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Pesquisa Conhecendo a Realidade 2011 realiza na próxima segunda-feira, dia 24/10 às 14h, videoconferência para mobilizar conselheiros e tirar dúvidas. Participe
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História da Criança | ||||||||
Em artigo, Mary Del Priore fala sobre o histórico do comportamento da sociedade em relação às nossas crianças e os desafios na garantia de seus direitos. Leia mais
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quarta-feira, 19 de outubro de 2011
Boletim Pró-Menino - Ano 9 - Número 90 - 18 de outubro de 2011
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
CFESS contesta judicialmente ação contra a Campanha "Educação não é fast-food"
10/10/2011
Pela liberdade de
expressão!
CFESS contesta
judicialmente ação contra a Campanha "Educação não é fast-food"
A luta do Serviço
Social pela formação com qualidade não é de agora. Desde a aprovação da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em 1996, o Conjunto CFESS-CRESS, a ABEPSS
e a ENESSO mantêm uma posição em defesa da educação presencial, pública, laica
e de qualidade e de crítica à presença das forças de mercado na educação,
incorporada largamente pela legislação brasileira, cuja maior expressão são as
normas de apoio e incentivo ao EaD.
Por isso, na última
semana, o CFESS entrou com uma Contestação Judicial à Ação Cautelar com pedido
liminar em Campinas (SP), proposta pela Associação Nacional de Tutores de
Ensino a Distância (ANATED), em razão da Campanha “Educação não é fast-food –
diga não para a graduação à distância em Serviço Social”, lançada pelas
entidades representativas da categoria. O conteúdo completo do documento foi
enviado aos CRESS e Seccionais de todo o Brasil e está disponível também no
site do CFESS (clique para ler).
A Contestação,
elaborada pela assessoria jurídica do CFESS, alega que “a liberdade de
expressão é fundamental e deve ser tratada em outro campo e não no judiciário,
a exemplo da Campanha censurada por esse D. Juízo que longe de ser
preconceituosa, coloca na pauta do dia os inúmeros equívocos da política
educacional que vêm sendo adotada, principalmente, no que tange o atrelameto do
aparelho educacional a lógica do mercado, em absoluta dissonância com o
discurso constitucional, que em seu artigo 205, prevê que a educação tem como
objetivo o completo desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Destaca ainda que,
“portanto, a decisão judicial de censurar a campanha EDUCAÇÃO NÃO É FAST FOOD
não pode ser mantida porque afronta o direito de liberdade, porque a luta pela
liberdade é universal, faz parte da história da humanidade”. Com base na Constituição
Federal e em diversos instrumentos legais, como a Lei de Imprensa (lei
5.250/67), a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as diversas decisões e
despachos a favor da liberdade de expressão emitidas por Tribunais Superiores,
o documento reforça a posição do Conjunto CFESS-CRESS sobre a incompatibilidade
entre graduação à distância e Serviço Social e o descompromisso das
instituições de ensino com a formação profissional de qualidade, bem como a
falta de controle e acompanhamento sistemático da expansão e prestação de
serviços dessas instituições por parte do Ministério da Educação.
Conselho Federal de Serviço Social
- CFESS
Gestão Tempo de Luta
e Resistência – 2011/2014
Comissão de Comunicação
Comissão de Comunicação
Diogo Adjuto
- JP/DF 7823Assessoria de Comunicação
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
Remuneração de conselheiro tutelar
Trata-se de consulta indagando acerca do modo de remuneração do conselheiro tutelar: se seria através de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) – o que ocorreria se ele fosse considerado agente particular colaborador – ou se seria exigível o cômputo dos gastos com essa remuneração como despesas com pessoal – caso não fosse possível a equiparação do conselheiro tutelar aos servidores públicos. O relator, Cons. Wanderley Ávila, inicialmente, explicou que os conselhos tutelares são órgãos colegiados permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Aduziu que eles foram introduzidos no ordenamento jurídico pátrio pela Lei Federal 8.069/90, que atribuiu competência ao Município para dispor, por lei, sobre local, dia e horário de funcionamento do conselho, inclusive quanto à eventual remuneração de seus membros, escolhidos pela comunidade local para um mandato de três anos. Esclareceu que novas diretrizes foram estabelecidas com a edição das Resoluções 137/2010 e 139/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. Observou que as citadas resoluções prevêem a função remunerada do conselheiro tutelar de acordo com o disposto em legislação local, por meio de recursos orçamentários próprios. Tendo em vista que o conselheiro tutelar exerce um munus público, que desempenha função estatal das mais relevantes e que se exige dele dedicação exclusiva, o relator defendeu a obrigatoriedade de sua remuneração, conforme as mencionadas resoluções do CONANDA. Entretanto, admitiu que essa obrigatoriedade não se impõe de forma cogente aos Municípios, pois as resoluções são normas hierarquicamente inferiores à lei. Acrescentou que o pagamento do membro do conselho tutelar pelo Município, se fixado, não deve se dar por meio de Recibo de Pagamento de Autônomo, pois não se trata de prestador de serviço autônomo. Salientou que, em razão da autonomia funcional dos membros do conselho em relação à Administração Municipal, não haveria, a princípio, que se falar em vínculo empregatício, o qual tem caráter contratual e subordinativo. Porém, uma vez assegurado, por lei municipal, o pagamento aos membros do conselho tutelar, entendeu que deve o conselheiro, em efetivo exercício de suas funções, receber sua remuneração por folha de pagamento, garantindo-se o recolhimento dos encargos incidentes, como imposto de renda e contribuição previdenciária para o Regime Geral da Previdência Social, durante o período do mandato. Nesse passo, afirmou que se deve alocar as despesas com esses agentes nos gastos de pessoal da Administração Pública. Afirmou ainda que os conselhos tutelares, como órgãos integrantes da Administração Municipal, deverão ter seus gastos processados segundo as mesmas regras aplicáveis às despesas públicas em geral, sendo possível a centralização da ordenação das despesas pelo chefe do Poder Executivo ou a delegação de competência ao Secretário Municipal responsável pela pasta da Assistência Social, ou a outra autoridade competente para tal. O parecer foi aprovado por unanimidade (Consulta n. 837.566, Rel. Cons. Wanderley Ávila, 14.09.11).
Cursos à Distancia do SENADO FEDERAL
O Instituto Legislativo Brasileiro, está com inscrições abertas para cursos à distancia.
Cursos sem tutoria
Os certificados serão emitidos após 60 (sessenta) dias da efetivação da matrícula.
- Conhecendo o Novo Acordo Ortográfico -Disponível para matrícula
- Doutrinas Políticas Contemporâneas: Liberalismo -Disponível para matrícula
- Doutrinas Políticas Contemporâneas: Socialismo -Disponível para matrícula
- Doutrinas Políticas Contemporâneas: Social-Democracia -Disponível para matrícula
- Doutrinas Políticas Contemporâneas: Novas Esquerdas -Disponível para matrícula
- Ética e Administração Pública - Disponível para matrícula
- Excelência no atendimento - Disponível para matrícula
- Fundamentos da Integracao Regional: O Mercosul -Disponível para matrícula
- Papel do Senado como Estrutura de Poder Político - Disponível para matrícula
- Princípios Constitucionais do Poder Legislativo -Disponível para matrícula
- Processo Legislativo - Disponível para matrícula
Cursos com tutoria
- Gestão Administrativa no Setor Público - Pré-matrículas encerradas
- Licitação e Contratos Administrativos - Pré-matrículas encerradas
- Relações Internacionais: Teoria e História - Pré-matrículas encerradas
- Relações Internacionais:Temas Contemporâneos - Pré-matrículas encerradas
- Direito Eleitoral- Pré-matrículas encerradas
- Fundamentos da Ciência Econômica - Pré-matrículas encerradas
- Novo Acordo Ortográfico – Teoria e Prática - Pré-matrículas encerradas
Cursos Semitutorados
- Introdução ao Orçamento Público -Pré-matrículas disponíveis até 30/09
- Introdução à Tutoria em Educação a Distância -Pré-matrículas disponíveis
Boletim Pró-Menino - Ano 9 - Número 88 - 04 de outubro de 2011
Causos do ECA | ||||||||
Participe da votação online do 7º concurso Causos do ECA, escolhendo as suas histórias preferidas nos formatos texto e vídeo, e contribua com a promoção dos direitos infantojuvenis. Veja mais
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Convivência familiar e comunitária | ||||||||
Dados de Censo apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro demonstram redução de quase 30% no número de crianças e adolescentes institucionalizados. Leia mais
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segunda-feira, 12 de setembro de 2011
RELACIONAMENTO ESTACIO
Sinto tanto ter de usar este espaço para reclamar, mas preciso dizer ao meus companheiros que nao recomendo a Estacio de Sá.
O descaso com o aluno é gritante, estou realmente envergonhada por tudo que esta acontecendo.
O porte da empresa não demonstra os vicios administrativos que se encontram as rotinas, fico realmente triste.
Muito triste.
O descaso com o aluno é gritante, estou realmente envergonhada por tudo que esta acontecendo.
O porte da empresa não demonstra os vicios administrativos que se encontram as rotinas, fico realmente triste.
Muito triste.
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
Boletim Pró-Menino - Ano 9 - Número 82 - 23 de agosto de 2011
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Protagonismo Juvenil | ||||||||
Por meio de normativo, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente concretiza maior participação de crianças e adolescentes na luta pela garantia de seus direitos . Saiba mais | ||||||||
Twittencontro | ||||||||
Nesta quinta-feira (25/08), às 14h, o Portal Pró-Menino realizará debate no Twitter sobre protagonismo juvenil com a participação da diretora do Instituto Sou da Paz Luciana Guimarães. Veja mais | ||||||||
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Boletim Pró-Menino - Ano 9 - Número 81 - 16 de agosto de 2011
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Seminário A Sociedade em Rede e a Criança e o Adolescente | ||||||||
Evento será realizado nos dias 12 e 13 de setembro em Olinda (PE) e quer estimular a participação de conselhos dos direitos e tutelares em redes de atenção às crianças e aos adolescentes. Inscreva-se já | ||||||||
7º Causos do ECA | ||||||||
Confira a lista com os 46 semifinalistas da sétima edição do concurso, que recebeu mais de 1160 histórias reais de vidas transformadas graças à correta aplicação do ECA. Veja mais | ||||||||
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Boletim Pró-Menino - Ano 9 - Número 80 - 9 de agosto de 2011
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Abrigamento compulsório | |||||||||||||||||||
Iniciativa da Prefeitura do Rio de Janeiro gera polêmica ao abrigar compulsoriamente crianças e adolescentes em situação de rua diagnosticados como dependentes de crack. Saiba mais | |||||||||||||||||||
Assistência social | |||||||||||||||||||
Teleconferência promovida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) destacou estratégias no combate à pobreza extrema, como o cadastro unificado de famílias. Veja mais | |||||||||||||||||||
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