segunda-feira, 28 de março de 2011

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE CADA PAÍS


O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lança Mapa Mundi Interativo On-line muito interessante!
The Brazilian Institute of Geography and Statistics (IBGE) launches World Map Interactive Online!

terça-feira, 22 de março de 2011

CNE divulga o quórum de votação dos CRESS de todo o país


Na última sexta-feira, 18 de março, a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) tornou público aos CRESS e aos/às assistentes sociais de todo o Brasil o documento em que consta o quórum mínimo de votação para as eleições do Conjunto CFESS-CRESS (2011-2014), que ocorrem nesta semana. Além disso, a lista divulgada traz também o quantitativo de assistentes sociais que estão aptos/as a votar em cada regional/seccional.

Para a eleição da nova diretoria do Conselho Federal, o quórum necessário será de 13.651 votos. No caso dos regionais e seccionais, o que exigirá maior número de profissionais votantes no pleito será São Paulo (9ª região), cujo quórum ficou em 3.678. Em contrapartida, a Seccional de Roraima (15ª região) foi a que registrou a exigência do menor número de votos, apenas 24.

Vale ressaltar que o CFESS é o único conselho federal de regulamentação profissional cuja direção é eleita pelos/as profissionais por meio de voto direto não obrigatório. Conforme normatiza o Código Eleitoral do Conjunto, regulamentado pela Resolução CFESS n.º 586/2010, por meio do artigo 22, "Nas eleições para o CFESS, CRESS e Seccionais, o quórum será de 1/5, estabelecido a partir da listagem, especificada no §1º do presente artigo, encaminhada à Comissão Nacional Eleitoral 30 (trinta) dias antes das eleições". Diz o parágrafo primeiro: "os CRESS deverão fornecer, por escrito, à Comissão Nacional Eleitoral, o número de inscritos aptos a votar, 30 (trinta) dias antes das eleições, para efeito de estabelecimento do quórum de 1/5 dos aptos a votar, sendo este quórum válido até o final das eleições". 

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação
Diogo Adjuto - JP/DF 7823Assessoria de Comunicaçãocomunicacao@cfess.org.br

segunda-feira, 21 de março de 2011

Governo de Minas dá o exemplo em sancionar lei estadual que previne e pune o assédio moral na administração pública direta estaduall.

Não é nossa linha de ação, mas enquanto servidora pública fico feliz quando vejo ações que primam pelo respeito ao direito da pessoa humana, e enquanto estudante acredito na luta da classe e a mobilização para cumprimento destas leis.




Vamos a luta pela valorização do servidor.
Leiam com atenção.








Norma: LEI COMPLEMENTAR 116 2011      Data: 11/01/2011        Origem: LEGISLATIVO Informações sobre a proposição de origem

Ementa:
DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E A PUNIÇÃO DO ASSÉDIO MORAL NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL.
Fonte:
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 12/01/2011 PÁG. 1 COL. 2
Indexação:
DEFINIÇÃO, SITUAÇÃO, ASSÉDIO MORAL, REALIZAÇÃO, AGENTE PÚBLICO,  ÂMBITO,
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA,
(ALMG), JUDICIÁRIO, OBJETIVO, PREVENÇÃO, PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA.
CRITÉRIOS, APLICAÇÃO, PRESCRIÇÃO, PENA ADMINISTRATIVA, AGENTE PÚBLICO,
HIPÓTESE, ASSÉDIO MORAL.
PREVISÃO, ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA, SERVIDOR, SUJEITO PASSIVO,  AGENTE,
ASSÉDIO MORAL, OCORRÊNCIA, ÂMBITO, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
Catálogo:
DIREITOS HUMANOS.
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, PESSOAL.

Texto:
 
                              Dispõe sobre a prevenção e a punição
                              do  assédio  moral na  administração
                              pública estadual.

 
     O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
     O  Povo  do  Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 
     Art.  1°  A  prática do assédio moral por agente público,  no
âmbito  da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes
do   Estado,   será  prevenida  e  punida  na  forma   desta   Lei
Complementar.

 
     Art.  2°  Considera-se agente público, para os efeitos  desta
Lei Complementar, todo aquele que exerce mandato político, emprego
público,  cargo  público  civil  ou  função  pública,  ainda   que
transitoriamente  ou  sem  remuneração,  por  eleição,   nomeação,
designação  ou sob amparo de contrato administrativo  ou  qualquer
outra  forma de investidura ou vínculo, no âmbito da administração
pública.

 
     Art. 3° Considera-se assédio moral, para os efeitos desta Lei
Complementar, a conduta de agente público que tenha  por  objetivo
ou  efeito  degradar  as  condições de trabalho  de  outro  agente
público,   atentar   contra  seus  direitos  ou   sua   dignidade,
comprometer  sua  saúde  física ou mental ou  seu  desenvolvimento
profissional.
     § 1° Constituem modalidades de assédio moral:
     I  –  desqualificar, reiteradamente, por  meio  de  palavras,
gestos  ou  atitudes, a autoestima, a segurança  ou  a  imagem  de
agente  público,  valendo-se de posição hierárquica  ou  funcional
superior, equivalente ou inferior;
     II  –  desrespeitar limitação individual de  agente  público,
decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe  atividade
incompatível com suas necessidades especiais;
     III  –  preterir o agente público, em quaisquer escolhas,  em
função de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição
social, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica;
     IV  –  atribuir, de modo frequente, ao agente público, função
incompatível  com sua formação acadêmica ou técnica  especializada
ou que dependa de treinamento;
     V  –  isolar  ou  incentivar o isolamento de agente  público,
privando-o    de   informações,   treinamentos   necessários    ao
desenvolvimento de suas funções ou do convívio com seus colegas;
     VI  –  manifestar-se jocosamente em detrimento da  imagem  de
agente  público,  submetendo-o a situação vexatória,  ou  fomentar
boatos inidôneos e comentários maliciosos;
     VII  – subestimar, em público, as aptidões e competências  de
agente público;
     VIII  – manifestar publicamente desdém ou desprezo por agente
público ou pelo produto de seu trabalho;
     IX – relegar intencionalmente o agente público ao ostracismo;
     X  –  apresentar, como suas, ideias, propostas,  projetos  ou
quaisquer trabalhos de outro agente público;
     XI – (Vetado)
     XII – (Vetado)
     XIII – (Vetado)
     XIV  –  valer-se de cargo ou função comissionada para induzir
ou  persuadir  agente público a praticar ato ilegal ou  deixar  de
praticar ato determinado em lei.
     §   2°  Nenhum  agente  público  pode  ser  punido,  posto  à
disposição  ou  ser  alvo  de  medida discriminatória,  direta  ou
indireta, notadamente em matéria de remuneração, formação, lotação
ou  promoção, por haver-se recusado a ceder à prática  de  assédio
moral ou por havê-la, em qualquer circunstância, testemunhado.
     §   3°   Nenhuma   medida   discriminatória   concernente   a
recrutamento, formação, lotação, disciplina ou promoção  pode  ser
tomada em relação a agente público levando-se em consideração:
     I – o fato de o agente público haver pleiteado administrativa
ou  judicialmente medidas que visem a fazer cessar  a  prática  de
assédio moral;
     II  –  o fato de o agente público haver-se recusado à prática
de  qualquer  ato  administrativo em função de comprovado  assédio
moral.

 
     Art.  4° O assédio moral, conforme a gravidade da falta, será
punido com:
     I – repreensão;
     II – suspensão;
     III – demissão.
     §  1°  Na  aplicação das penas de que trata  o  caput,  serão
consideradas a extensão do dano e as reincidências.
     §  2° Os atos praticados sob domínio de assédio moral poderão
ser anulados quando comprovadamente viciados.
     §  3° Havendo indícios de que empregado público sob regime de
direito  privado,  lotado  em órgão ou entidade  da  administração
pública diversos de seu empregador, tenha praticado assédio  moral
ou  dele  tenha  sido alvo, a auditoria setorial, seccional  ou  a
corregedoria de cada órgão ou entidade dará ciência, no  prazo  de
quinze dias, ao empregador, para apuração e punição cabíveis.

 
     Art.  5°  O  ocupante de cargo de provimento em  comissão  ou
função gratificada que cometer assédio moral sujeita-se à perda do
cargo  ou  da função e à proibição de ocupar cargo em comissão  ou
função  gratificada  na administração pública estadual  por  cinco
anos.

 
     Art.  6° A prática de assédio moral será apurada por meio  do
devido  processo  administrativo disciplinar,  garantida  a  ampla
defesa, nos termos do art. 218 e seguintes da Lei n° 869, de 5  de
julho de 1952, ou conforme legislação especial aplicável.

 
     Art.  7° A pretensão punitiva administrativa do assédio moral
prescreve nos seguintes prazos:
     I – dois anos, para as penas de repreensão e de suspensão;
     II – cinco anos, para a pena de demissão.

 
     Art.  8°  A  responsabilidade administrativa pela prática  de
assédio moral independe das responsabilidades cível e criminal.

 
     Art.  9°  A  administração pública tomará medidas preventivas
para   combater   o   assédio  moral,  com   a   participação   de
representantes   das  entidades  sindicais  ou  associativas   dos
servidores do órgão ou da entidade.
     Parágrafo  único.  Para  fins do  disposto  no  caput,  serão
adotadas  as  seguintes medidas, sem prejuízo  de  outras  que  se
fizerem necessárias:
     I  –  promoção de cursos de formação e treinamento visando  à
difusão   das  medidas  preventivas  e  à  extinção  de   práticas
inadequadas;
     II – promoção de debates e palestras, produção de cartilhas e
material gráfico para conscientização;
     III   –  acompanhamento  de  informações  estatísticas  sobre
licenças  médicas concedidas em função de patologia  associada  ao
assédio  moral, para identificar setores, órgãos ou entidades  nos
quais haja indícios da prática de assédio moral.

 
     Art.   10.   Os   dirigentes  dos  órgãos  e   entidades   da
administração   pública  criarão,  nos  termos   do   regulamento,
comissões  de  conciliação, com representantes da administração  e
das   entidades  sindicais  ou  associativas  representativas   da
categoria, para buscar soluções não contenciosas para os casos  de
assédio moral.

 
     Art.  11.  O  Estado providenciará, na forma do  regulamento,
acompanhamento  psicológico para os sujeitos passivos  de  assédio
moral, bem como para os sujeitos ativos, em caso de necessidade.

 
     Art. 12. (Vetado)

 
     Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de  sua
publicação.

 
     Palácio  Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro  de
2011;  223º  da  Inconfidência Mineira e 190º da Independência  do
Brasil.

 
     ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
     Danilo de Castro
     Maria Coeli Simões Pires
     Renata Maria Paes de Vilhena

terça-feira, 15 de março de 2011

CRAS ministra curso de capacitação para mulheres da Frente de Trabalho


O Centro de Referência da Assistência Social, CRAS, do bairro de Fátima, concluiu no final do mês de fevereiro, o primeiro módulo de uma “Oficina de Geração de Renda” com o grupo da Frente de Trabalho do CRAS. A oficina teve por objetivo capacitar às mulheres chefes de família que estão em situação de vulnerabilidade social. As participantes do curso aprendem confeccionar colares, broches, descanso de panela, pulseiras e brincos.  

O trabalho é realizado pelas monitoras do CRAS, Elaine Santos e Fernanda Saltarelli.

Segundo a coordenadora do CRAS, Andreísa Amâncio, as alunas estão muito empolgadas e os trabalhos têm resultados ótimos.  “É o maior sucesso o curso, ele teve 100% de aceitação das mulheres e novas turmas tiveram que ser abertas para atender a demanda. O artesanato é de boa qualidade e as peças confeccionadas são muito bonitas’, completou.


Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Ponte Nova
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ascom@pontenova.mg.br
(31) 3817-1980 – 8435 2028 

CRÉDITO PRODUTIVO PARA AS MULHERES DO BOLSA FAMILIA




Conheça o projeto piloto, desenvolvido pelo Banco Palmas, com 500 mulheres em uma das regiões mais pobres de Fortaleza‐Ce. 

APRESENTAÇÃO
        O Banco Palmas, criado em 1998, com sede no Conjunto Palmeira, Fortaleza‐Ce, já atendeu com suas várias linhas de crédito mais de 10 mil famílias nos últimos 13 anos. Desde abril de 2010 atua, também, como correspondente bancário da CAIXA Econômica Federal, aumentando a oferta de uma gama de serviços financeiros e bancários à população do bairro, como o pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família. 
        Em setembro de 2010, atendendo a demanda de um grande número de mulheres, o Banco Palmas iniciou uma linha de crédito produtivo específico para as mulheres beneficiadas pelo Programa Bolsa Família, que residem no Conjunto Palmeira e Adjacências. A pretendente ao crédito deve especificar a atividade produtiva que desenvolve (ou pretende desenvolver), por mais diversas e “invisíveis” que possam ser. Nossa crença é que existe uma extraordinária capacidade produtiva nessas mulheres mas que não consegue aflorar por falta de motivação, formação, acesso a crédito e tecnologia, entre outros. 
        Buscamos com esse projeto despertar e estimular nas mulheres sua capacidade empreendedora, bem como potencializar as atividades produtivas que já existem, minimizando progressivamente o estado de pobreza e miséria em que se encontram. 
        Utilizamos uma metodologia própria, simplificada e adaptada para esse público. O crédito inicial tem o valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), subindo gradativamente conforme a necessidade e à medida em que os pagamentos são realizados. O projeto não excluí nenhuma mulher, por mais fragilizada que se encontre. Mesmo aquelas que estão com o nome negativado no SPC podem receber seu crédito, através de um “grupo de amigas”. 
        Já contabilizamos 500 mulheres do Bolsa Família que acessaram o crédito produtivo junto ao Banco Palmas. São moradoras do Conjunto Palmeira, Jagatá, São Cristovão, Parque Santa Filomena, Conjunto Maria Tomázia e Sitio São João, todas na regional VI, a mais pobre (economicamente) de Fortaleza. Dentre estas, apenas 20 (4%) não estão com seus pagamentos em dia. Ao mesmo tempo, 50 destas mulheres (10%) já liquidaram o primeiro crédito e já se encontra em um 2º empréstimo. A maioria dessas mulheres nunca havia tido crédito em um banco, sendo o empréstimo junto ao Banco Palmas o seu primeiro crédito produtivo, reforçando sua capacidade empreendedora e sua auto‐estima. Uma equipe multidisciplinar do Banco Palmas está realizando uma sondagem com 100 dessas mulheres, escolhidas aleatoriamente, para compreender melhor o significado social, psicológico e econômico desta ação na vida das mesmas. 
        Nosso intuito é ampliar essa experiência para 5.000 mulheres da Regional VI até dezembro de 2011. Ao mesmo tempo fazermos um acompanhamento mais específico a elas, apoiando‐as em suas atividades produtivas, reforçando sua capacidade empreendedora e procurando organizá-las (agregá-las) para o associativismo comunitário e para ações coletivas no campo econômico. 
        Em agosto de 2011, pretendemos realizar uma pesquisa com todo o universo das mulheres do Bolsa Família atendidas com crédito pelo Banco Palmas, a fim de conhecermos melhor e com mais detalhes o impacto desse trabalho na vida pessoal e no desenvolvimento das comunidades onde vivem
OBJETIVOS DO SEMINÁRIOØ Divulgar o projeto junto ao poder público e a sociedade de maneira geral;
Ø Buscar apoio para consolidar e ampliar as atividades do projeto;
Ø Criar interfaces com as políticas públicas já existentes para este setor;
Ø Valorizar e dar visibilidade as mulheres que estão participando do projeto;
PÚBLICO PREVISTO: 100 pessoasDATA E HORA: 16 de março de 2011. Das 14h às 17hLOCAL: Auditório Murilo Aguiar
PROGRAMAÇÃO- 13h Receptivo Cultural
- 14h Abertura do Encontro
- 14h30min Apresentação do Projeto e do Resultado da Sondagem Realizada com as Mulheres- 15h30 Diálogo com as Políticas Públicas: MDS / SENAES‐MTE / PREFEITURA DE FORTALEZA (SEMAS) / GOVERNO DO ESTADO (STDS) CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA- 17h Encerramento
REALIZAÇÃO : Instituto PalmasAPOIO: Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

segunda-feira, 14 de março de 2011

Boas leituras em novovacuo.com

E-book:
- Jogos eletrônicos como tecnologia pedagógica nas escolas de Belém - Pa:
este artigo tem por objetivo, verificar a utilização de recursos
tecnológicos no auxilio ao ensino regular, especificamente referentes
aos níveis fundamental e médio, no Município de Belém/Pa.

- Estudo das Atividades Produtivas na Ilha do Murucutú:
esta pesquisa em foco buscou identificar e estudar os sistemas de
exploração dos produtos da floresta voltados para a venda em mercados
locais, objetivando a caracterização socioeconômica da comunidade
ribeirinha da Ilha do Murutucú a partir da sua principal atividade
produtiva, o açaí.


Games:

- The Legend of Zelda: Ocarina of Time 3D Preview:
A série The Legend of Zelda comemorou 25 anos de existência. Na
memória dos jogadores veteranos, esses 25 anos da franquia são
repletos de muitos altos e pouquíssimos baixos. E o ápice da franquia,
sem sombra de dúvida, foi o jogo que marcou a estréia da série, em
1998, no Nintendo 64.

Acesse o link: http://novovacuo.com/index.php?option=com_content&view=article&id=141:the-legend-of-zelda-ocarina-of-time-3d-preview-&catid=28:wii&Itemid=58

Projeto de iniciativa popular quer o fim de taxas para expedição de diplomas


A Comissão de Participação Popular (CPP) aprovou esta semana requerimento do deputado André Quintão pedindo o desarquivamento de um Projeto de Lei de origem popular que não chegou a ser votado nas demais comissões e Plenário na última legislatura, para que ele volte a tramitar. O Projeto (PL 4.606/10) nasceu de uma proposta apresentada pela Associação dos Moradores e Amigos de Formiga (Amafor) e proíbe a cobrança de taxa para a expedição e registro de diploma pelas escolas privadas de educação básica e pelas instituições públicas e privadas de ensino superior.
Além da relevância do projeto para os estudantes mineiros, André destacou o fato de ter sido apresentado por iniciativa popular, traduzindo uma demanda da sociedade, que foi aprovada pela CPP, seguindo para tramitar como Projeto de Lei da Comissão.  Graças à Comissão de Participação Popular, a Assembléia possui em seu Regimento Interno o artigo 289 que faculta à entidade associativa da sociedade civil, com exceção de partido político com representação na Casa, apresentar propostas de ação legislativa.

Editais para Bancos de Alimentos, Cozinhas Comunitárias e Restaurantes Populares




O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome já publicou os editais para a implantação de Restaurantes Populares, Bancos de Alimentos e Cozinhas Comunitárias este ano. O financiamento se destina à construção de prédio, aquisição de equipamentos, móveis e utensílios, além de formação e qualificação profissional na área de alimentação, nutrição e gastronomia junto aos beneficiários do Cadastro Único. O edital de Cozinhas Comunitárias se direciona aos municípios selecionados para os projetos Praças do PAC e Creches ProInfância, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Já o Banco de Alimentos vai priorizar municípios operadores do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e os Restaurantes Populares municípios com mais de 100 mil habitantes. Os municípios interessados devem enviar suas propostas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv1), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até 12 de abril.


CFESS INFORMA - CODIGO DE ETICA COMPLETA 18 ANOS


Código de Ética dos/as Assistentes Sociais completa 18 anos

CFESS lança material especial e manifesto em homenagem a este importante instrumento profissionals

Arte comemorativa dos 18 anos. Intervenção sobre obra "Fundos Murrado", do artista plástico Arthur Bispo do Rosário, usuário da saúde mental que faleceu em 1989. Bispo é autor da ilustração de capa do Código de Ética Profissional do/a Assistente Social (arte: Rafael Werkema)
 
Neste domingo, 13 de março, o Serviço Social está em festa. O Código de Ética do/a Assistente Social, instrumento vivo e efetivo de compromisso da categoria com a qualidade dos serviços prestados à população usuária e em defesa da ética, dos direitos e da emancipação humana, completa 18 anos de existência. 

Para celebrar este documento histórico da profissão e reafirmar sua importância no cotidiano de cada um/a dos/as 93 mil assistentes sociais do Brasil, o CFESS tem lançado, desde o início do ano de 2011, uma série de materiais comemorativos.

O primeiro deles foi a Agenda 2011 do/a Assistente Social, que teve como tema: "Código de Ética e Lei de Regulamentação: 18 anos em movimento na defesa de direitos". Em seguida, em fevereiro, o Conselho Federal publicou a nona edição, revista e atualizada, do Código de Ética Profissional, que incluiu: as modificações na Lei de Regulamentação da profissão (Lei n.º 8.662/1993), decorrentes da aprovação da Lei n.º 12.317/2010, que instituiu a jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução salarial para assistentes sociais; a incorporação das novas regras ortográficas da língua portuguesa, assim como à numeração sequencial dos princípios fundamentais do Código; e, ainda, o reconhecimento da linguagem de gênero, adotando-se em todo o texto a forma masculina e feminina simultaneamente.

Agora, no dia em que o documento completa sua "maioridade", o CFESS apresenta uma produção especial que inclui cartaz, adesivo, botton, marcador de página e, principalmente, um CFESS Manifesta. "Nossa homenagem se dirige aos/às estudantes de Serviço Social, aos/às mais de 93 mil assistentes sociais inscritos/as nos CRESS de todo o Brasil, e em especial àqueles/as que dedicam horas de seus dias para militar nas entidades da categoria (Conjunto CFESS-CRESS e ABEPSS), e que trabalham e lutam cotidianamente para materializar os princípios e diretrizes que se consubstanciam no Código e para consolidar o Serviço Social brasileiro como uma profissão comprometida com os direitos da classe trabalhadora, nosso compromisso maior", afirmou a presidente do CFESS, Ivanete Boschetti. 
 

VIII ENCONTRO DE HISTÓRIA ORAL DO NORDESTE: MEMÓRIAS, SABERES E SOCIABILIDADES [10 a 13/05/2011]


O VIII Encontro de História Oral da Região Nordeste cujo tema é Memórias, Saberes e Sociabilidades, convida pesquisadores, professores e demais interessados para discutir a relação entre história e memória, história oral e memória, expressões que suscitam profundas discussões teóricas e epistemológicas, que a cada momento questionam as práticas do historiador, pois este ao lidar com as memórias individuais e coletivas, oficiais e subliteradas, como fontes históricas, podem interferir na rede de saberes, historicamente erigida e ao mesmo tempo criar outras formas de sociabilidades, que são resultantes das formas de agir e interagir dos grupos sociais, bem como das vivências coletivas.


 

sexta-feira, 4 de março de 2011

Calendario Conferências 2011

Conferências
Coordenação
Local / Data
Tema 
1
4º Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
Ministério da Pesca e Aquicultura / CONAPE
11 e 13/04/2011
 O Desenvolvimento da Aquicultura e da Pesca – mais produção, mais trabalho, mais renda, mais alimento e mais inclusão no combate a pobreza. 
2
1ª Conferência Nacional de Turismo
MT / CNT
Junho de 2011 em Brasília.
“Aprimoramento do Modelo de Gestão Descentralizada, Compartilhada e Participativa do Turismo no Brasil”
3
2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude
SNJ/SG-PR
8 a 11 de setembro de 2011, em Brasília, DF
I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;
II - Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015; e
III - Articulação e integração das políticas públicas de juventude.
4
1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social 
 CGU (com colaboração da SG-PR e SECOM-PR)
13 a 15 de outubro 
de 2011, 
Brasília - DF
“A sociedade no acompanhamento da gestão pública”. 
5
4º Conferência de Meio Ambiente 
MMA 
Novembro, em Brasília, DF.

6
3º Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
SEDH / CNDI
Novembro/2011 em Brasília, DF
O Compromisso de Todos por um Envenlhcemento Digno no Brasil)
7
4º Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
CONSEA
07 a 10 de novembro de 2011, Salvador, BA.
"construir compromissos para efetivar o direito humano à alimentação adequada e saudável e promover a soberania alimentar por meio da implementação da Política e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional"
8
14ª Conferência Nacional de Saúde
MS / CNS
30 de novembro a 04 de dezembro de 2011 em Brasília, DF.
"Todos usam o SUS!
SUS na Seguridade Social - Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro". 
9
3ª Conferência Nacional dos Direitos da Mulher
SNPM / CNDM
12 a 15 de dezembro de 2011 em Brasília, DF
Aguardando a 1ª reunião da CONnacional
10
1ª Conferência Nacional das Águas - CONAGUAS
MMA / Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano
Dezembro de 2011, Brasília, DF

11
8º Conferência Nacional de Assistência Social
MDS / CNAS
07 a 10 de Dezembro, Brasília, DF
"... avanços na consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS com a valorização dos trabalhadores e
a qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios. "
12
9º Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 
SEDH / CONANDA
2011(etapas mucipais) / 2012 (etapas estaduais e nacional) 
Plano Decenal de Política Nacional dos Direitos Humanos da Criança e Adolescente
13
1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente
Ministério do Trabalho
 2011 (início) - Etapa nacional em 2012
I-  Geração de mais e melhores empregos com proteção social; II- Erradicação do trabalho escrevo e do trabalho infantil; III- Fortalecimento do diálogo social.