quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Boletim Pró-Menino - Ano 9 - Número 90 - 18 de outubro de 2011


7º Concurso Causos do ECA | Histórias que tecem a rede | Escolha seu causo preferido e vote!

Videoconferência - 24/10 - 14h

Pesquisa Conhecendo a Realidade 2011 realiza na próxima segunda-feira, dia 24/10 às 14h, videoconferência para mobilizar conselheiros e tirar dúvidas. Participe

História da Criança

Em artigo, Mary Del Priore fala sobre o histórico do comportamento da sociedade em relação às nossas crianças e os desafios na garantia de seus direitos. Leia mais

Bolsa Família

 

Adoção

Gestores e técnicos têm até 31 de outubro para identificar escola de beneficiários. LeiaNúmero de interessados é cinco vezes maior do que crianças à espera de família. Leia

Oportunidade

 

Agenda

 

Notícias da Fundação

Instituto de SP busca três professores temporários para atuarem com jovens. VejaAASP realiza Semana da Criança e do Adolescente de 24 a 27/10 em SP. Leia
Chega a etapa presencial do VI Encontro Internacional Educarede.Veja

 

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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

CFESS contesta judicialmente ação contra a Campanha "Educação não é fast-food"


10/10/2011
Pela liberdade de expressão!
CFESS contesta judicialmente ação contra a Campanha "Educação não é fast-food"

A luta do Serviço Social pela formação com qualidade não é de agora. Desde a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em 1996, o Conjunto CFESS-CRESS, a ABEPSS e a ENESSO mantêm uma posição em defesa da educação presencial, pública, laica e de qualidade e de crítica à presença das forças de mercado na educação, incorporada largamente pela legislação brasileira, cuja maior expressão são as normas de apoio e incentivo ao EaD.

Por isso, na última semana, o CFESS entrou com uma Contestação Judicial à Ação Cautelar com pedido liminar em Campinas (SP), proposta pela Associação Nacional de Tutores de Ensino a Distância (ANATED), em razão da Campanha “Educação não é fast-food – diga não para a graduação à distância em Serviço Social”, lançada pelas entidades representativas da categoria. O conteúdo completo do documento foi enviado aos CRESS e Seccionais de todo o Brasil e está disponível também no site do CFESS (clique para ler)

A Contestação, elaborada pela assessoria jurídica do CFESS, alega que “a liberdade de expressão é fundamental e deve ser tratada em outro campo e não no judiciário, a exemplo da Campanha censurada por esse D. Juízo que longe de ser preconceituosa, coloca na pauta do dia os inúmeros equívocos da política educacional que vêm sendo adotada, principalmente, no que tange o atrelameto do aparelho educacional a lógica do mercado, em absoluta dissonância com o discurso constitucional, que em seu artigo 205, prevê que a educação tem como objetivo o completo desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. 

Destaca ainda que, “portanto, a decisão judicial de censurar a campanha EDUCAÇÃO NÃO É FAST FOOD não pode ser mantida porque afronta o direito de liberdade, porque a luta pela liberdade é universal, faz parte da história da humanidade”. Com base na Constituição Federal e em diversos instrumentos legais, como a Lei de Imprensa (lei 5.250/67), a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as diversas decisões e despachos a favor da liberdade de expressão emitidas por Tribunais Superiores, o documento reforça a posição do Conjunto CFESS-CRESS sobre a incompatibilidade entre graduação à distância e Serviço Social e o descompromisso das instituições de ensino com a formação profissional de qualidade, bem como a falta de controle e acompanhamento sistemático da expansão e prestação de serviços dessas instituições por parte do Ministério da Educação.


Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014
Comissão de Comunicação
Diogo Adjuto - JP/DF 7823Assessoria de Comunicação




quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Remuneração de conselheiro tutelar

Trata-se de consulta indagando acerca do modo de remuneração do conselheiro tutelar: se seria através de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) – o que ocorreria se ele fosse considerado agente particular colaborador – ou se seria exigível o cômputo dos gastos com essa remuneração como despesas com pessoal – caso não fosse possível a equiparação do conselheiro tutelar aos servidores públicos. O relator, Cons. Wanderley Ávila, inicialmente, explicou que os conselhos tutelares são órgãos colegiados permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Aduziu que eles foram introduzidos no ordenamento jurídico pátrio pela Lei Federal 8.069/90, que atribuiu competência ao Município para dispor, por lei, sobre local, dia e horário de funcionamento do conselho, inclusive quanto à eventual remuneração de seus membros, escolhidos pela comunidade local para um mandato de três anos. Esclareceu que novas diretrizes foram estabelecidas com a edição das Resoluções 137/2010 e 139/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. Observou que as citadas resoluções prevêem a função remunerada do conselheiro tutelar de acordo com o disposto em legislação local, por meio de recursos orçamentários próprios. Tendo em vista que o conselheiro tutelar exerce um munus público, que desempenha função estatal das mais relevantes e que se exige dele dedicação exclusiva, o relator defendeu a obrigatoriedade de sua remuneração, conforme as mencionadas resoluções do CONANDA. Entretanto, admitiu que essa obrigatoriedade não se impõe de forma cogente aos Municípios, pois as resoluções são normas hierarquicamente inferiores à lei. Acrescentou que o pagamento do membro do conselho tutelar pelo Município, se fixado, não deve se dar por meio de Recibo de Pagamento de Autônomo, pois não se trata de prestador de serviço autônomo. Salientou que, em razão da autonomia funcional dos membros do conselho em relação à Administração Municipal, não haveria, a princípio, que se falar em vínculo empregatício, o qual tem caráter contratual e subordinativo. Porém, uma vez assegurado, por lei municipal, o pagamento aos membros do conselho tutelar, entendeu que deve o conselheiro, em efetivo exercício de suas funções, receber sua remuneração por folha de pagamento, garantindo-se o recolhimento dos encargos incidentes, como imposto de renda e contribuição previdenciária para o Regime Geral da Previdência Social, durante o período do mandato. Nesse passo, afirmou que se deve alocar as despesas com esses agentes nos gastos de pessoal da Administração Pública. Afirmou ainda que os conselhos tutelares, como órgãos integrantes da Administração Municipal, deverão ter seus gastos processados segundo as mesmas regras aplicáveis às despesas públicas em geral, sendo possível a centralização da ordenação das despesas pelo chefe do Poder Executivo ou a delegação de competência ao Secretário Municipal responsável pela pasta da Assistência Social, ou a outra autoridade competente para tal. O parecer foi aprovado por unanimidade (Consulta n. 837.566, Rel. Cons. Wanderley Ávila, 14.09.11).

Cursos à Distancia do SENADO FEDERAL


O Instituto Legislativo Brasileiro, está com inscrições abertas para cursos à distancia.


Cursos sem tutoria

Os certificados serão emitidos após 60 (sessenta) dias da efetivação da matrícula.

Cursos com tutoria


Cursos Semitutorados


Boletim Pró-Menino - Ano 9 - Número 88 - 04 de outubro de 2011


7º Concurso Causos do ECA | Histórias que tecem a rede | Escolha seu causo preferido e vote!

Causos do ECA

Participe da votação online do 7º concurso Causos do ECA, escolhendo as suas histórias preferidas nos formatos texto e vídeo, e contribua com a promoção dos direitos infantojuvenis. Veja mais

Convivência familiar e comunitária

Dados de Censo apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro demonstram redução de quase 30% no número de crianças e adolescentes institucionalizados. Leia mais

Internet

 

Educação

Pesquisa do CGI mostra que 25% das crianças entrevistadas já sentiram medo na rede. LeiaCenso Escolar 2010 revela que um terço dos jovens do ensino médio estuda à noite. Leia

Oportunidade

 

Agenda

 

Notícias da Fundação

Rede Marista busca 2 educadores sociais para atuar na região da zona leste em SP. VejaCurso sobre violência doméstica e sexual infantojuvenil começa no dia 6/10 em SP. Leia
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