terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Conheça o CREAS

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) configura-se como uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.).

A oferta de atenção especializada e continuada deve ter como foco a família e a situação vivenciada. Essa atenção especializada tem como foco o acesso da família a direitos socioassistenciais, por meio da potencialização de recursos e capacidade de proteção.

O Creas deve, ainda, buscar a construção de um espaço de acolhida e escuta qualificada, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, priorizando a reconstrução de suas relações familiares. Dentro de seu contexto social, deve focar no fortalecimento dos recursos para a superação da situação apresentada. 

Para o exercício de suas atividades, os serviços ofertados nos Creas devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas. A articulação no território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida.

Os Creas podem ter abrangência tanto local (municipal ou do Distrito Federal) quanto regional, abrangendo, neste caso, um conjunto de municípios, de modo a assegurar maior cobertura e eficiência na oferta do atendimento. 


Em Ponte Nova o CREAS esta localizado a RUA Benedito Valadares 217 CENTRO CEP:35430012.


Fonte:http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/creas

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Coordenadoria de Defesa Civil de Ponte Nova, novamente em destaque

 Ponte Nova é citada como “bom exemplo” quanto a Defesa Civil

                                                                                                                                
A Defesa Civil da Prefeitura de Ponte Nova foi citada, em matéria do Jornal “Estado de Minas, de 23/01 (domingo). Sob o título: “Eficiência em ações preventivas contra tragédias ainda é raridade”, a matéria faz uma análise crítica sobre as ações realizadas pelos municípios mineiros no que diz respeito à atuação efetiva da Defesa Civil.

Na matéria o assessor de comunicação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais (Cedec-MG), major Edylan Arruda, elogia os trabalhos desenvolvidos na cidade de Caratinga, tida como modelo, na região e cita Ponte Nova como bom exemplo, (...) “Há outros bons exemplos, como Governador Valadares (Vale do Rio Doce), que faz o monitoramento do Rio Doce, e Ponte Nova (Zona da Mata), que acompanha o nível do Rio Piranga”(...), pontua o major.

“Fico feliz pelo nosso Município ter sido citado pelos trabalhos desenvolvidos. Temos uma Defesa Civil atuante, que desenvolve ações constantes de caráter preventivo, junto com outras Secretarias. Temos muito que avançar. Neste ano a nossa Defesa Civil ampliará as ações preventivas, em consonância com as associações comunitárias e interesses gerais. Temos muito o que fazer ainda”, pontuou o prefeito Joãozinho de Carvalho.


Assessoria de Comunicação 
Prefeitura de Ponte Nova
imprensa@pontenova.mg.gov.br    
ascom@pontenova.mg.br
(31) 3817-1980 – 8435 2028 

AGORA É LEI

CFESS tira dúvidas da categoria sobre Lei das 30 horas

Documento responde às questões mais frequentes que chegaram ao Conselho desde a sanção da Lei 12.317/2010


 
Desde a publicação da lei nº 12.317, de 27 de agosto de 2010, que estabeleceu a jornada de trabalho de 30 horas semanais para assistentes sociais, o CFESS vem recebendo inúmeras consultas acerca de sua aplicabilidade nos diversos espaços socio-ocupacionais de atuação de assistentes sociais.

Por esse motivo, o Conselho Federal divulgou nesta sexta-feira, 21 de janeiro de 2011, um documento que responde, coletivamente, às principais dúvidas referentes à redução da jornada de trabalho do/a assistente social.

Entre as questões abordadas estão: aplicabilidade da lei em órgãos públicos e para profissionais que exercem cargos comissionados; distribuição da carga horária na semana; aplicabilidade para profissionais cuja nomenclatura do cargo é genérica; profissionais que exercem, concomitantemente, atividades inerentes à profissão e outras de natureza administrativa; orientações para redigir documento para implementação da lei; perda de benefícios ao ter a carga horária reduzida; demissão ou contratação de outra/o profissional com salário menor; profissionais que realizaram concurso público para a jornada de 40 horas e adequação de edital de novos concursos.

O documento aponta ainda as consequências do não cumprimento por parte das instituições empregadoras e procedimentos em situações de pareceres jurídicos contrários.


Atenção: alerta de mensagens falsas
Falsos emails em nome do CFESS tem sido enviados para quem fez o cadastro no site do Conselho Federal. A mensagem, com o título “Portaria 2011”, traz o texto: “ APROVADA A LEI 12.317/2010, BAIXE O ARQUIVO PARA VER A PORTARIA.Nesta terça-feira, 21 de dezembro, o CFESS teve acesso à Portaria n.º 3353/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)”. Em seguida, há um link para que a pessoa clique e veja a portaria.
Informamos que essa mensagem não é do CFESS. Os boletins do CFESS são enviados pela Assessoria de Comunicação e vêm com a imagem superior e a formatação características do “CFESS Informa”. O Conselho Federal esclarece também que o link da falsa mensagem não deve ser clicado, a afim de se evitarem possíveis prejuízos aos computadores do/a usuário/a.

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação
Diogo Adjuto - JP/DF 7823
Rafael Werkema - JP/MG 11732
Assessoria de Comunicaçãocomunicacao@cfess.org.br

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

PERIODO DE MATRICULAS

NFORMATIVO 001/2011 - PERÍODO DE MATRÍCULAS PARA OS CURSOS EAD/UNITINS ASSOCIADOS


AOS ACADÊMICOS E RESPONSÁVEIS PELOS POLOS REGIONAIS E CAS

Informamos que, conforme Calendário Acadêmico aprovado pelo CONSEPE, o período de Matrículas para os cursos EaD/UNITINS/Associados referente a 2011-1 iniciou em 05/01/2011 e se estenderá até 18/02/2011. Acesse aqui o calendário acadêmico.

Geraldo da Silva Gomes
Pró-reitor de Graduação da Unitins
UNITINS

Soely Kunz Cericatto
Direção de Administração Acadêmica
UNITINS

MATRICULA 2011 - INFORMATIVO 001/2011

INFORMATIVO 001/2011/1 - MATRÍCULAS


ATENÇÃO ACADÊMICOS E RESPONSÁVEIS PELOS POLOS E CAs

Informamos que os acadêmicos que não realizaram sua matrícula no período regular, previsto em calendário, e não solicitaram, via requerimento padrão, matrícula fora de época, conforme informativo 13/2010 disponibilizado na área acadêmica,  não terão a sua matrícula deferida. Ressaltamos que seguimos o Regimento Acadêmico da Unitins em sua Seção IV – Da Desvinculação,  Art.52,Termo de Ajuste de Conduta- TAC, firmado entre Defensoria Pública do Estado do Tocantins e UNITINS de 09/06/2010 e Lei nº 9.870/1999, em seus artigos 5º e 6º, que dispõe a questão dos alunos inadimplentes.

Denise Sodré Dorjó
DIREÇÃO DE EAD
UNITINS – EAD

Geraldo da Silva Gomes
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
UNITINS – EAD 


quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

SITUAÇÃO DE EMERGENCIA, ENTENDA COMO FUNCIONA

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
O que é situação de emergência em caso de desastres?

É o reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal provocada por desastres, causando danos suportáveis e superáveis pela comunidade afetada.

ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
O que é um estado de calamidade pública em caso de desastres?

É o reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade e à vida de seus integrantes.

Desastre - Resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais e ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais.
Como saber se é uma situação de emergência ou estado de calamidade pública?
Para a caracterização da Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, faz-se necessário analisar os fatores preponderantes e os fatores agravantes.
Os critérios preponderantes estão relacionados com a intensidade dos danos (humanos, materiais e ambientais) e a ponderação dos prejuízos (sociais e econômicos). Para esta análise, não servem os critérios absolutos, baseados na visão subjetiva da pessoa. Não servem os modelos matemáticos, pois a realidade é extremamente complexa, com inúmeras variáveis relacionadas com o fenômeno e com o cenário e a vulnerabilidade das pessoas e instalações expostas, que interferem no impacto do desastre.
Nessa avaliação, buscam-se critérios relativos, que levam em conta o impacto sob a ótica da coletividade. É mais importante que pessoal, além de ser mais precisa, útil e racional. Pois do ponto de vista da pessoa atingida, todo desastre tem a mesma importância, avaliação que não deve ser considerada para classificá-lo.
Há que se fazer a análise das necessidades relacionadas com todos os recursos: humanos, materiais, institucionais e financeiros, comparando com a análise das disponibilidades relacionadas com esses mesmos recursos.
Recomenda-se a análise de uma equipe técnica especializada. 

Quem declara situação de emergência ou estado de calamidade pública?

A declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública é competência do Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal  e é feito mediante decreto.
Como se declara situação de emergência?
Por meio de um Decreto de Declaração de Situação de Emergência.
Quando se declara situação de emergência?
Quando da ocorrência de desastre natural, humano ou misto, em uma área do município, determinando a necessidade do prefeito declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública, para ter efeito "na alteração dos processos de governo e da ordem jurídica, no território considerado, durante o menor prazo possível, para restabelecer a situação de normalidade".
A decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública não é e não deve ser feita com o objetivo único de recorrer aos cofres do Estado ou da União, para solicitar recursos financeiros.



COMO AGIR EM CASO DE DESLIZAMENTO

Conheça o desastre

Fenômeno provocado pelo escorregamento de materiais sólidos, como solos, rochas, vegetação e/ou material de construção ao longo de terrenos inclinados, denominados de “encostas”, “pendentes” ou “escarpas”.
Os deslizamentos em encostas e morros urbanos vêm ocorrendo com uma freqüência alarmante nestes últimos anos, devido ao crescimento desordenado das cidades, com a ocupação de novas áreas de risco, principalmente pela população mais carente.

Há que considerar três fatores de influência na ocorrência dos deslizamentos:

Tipo de solo - sua constituição, granulometria e nível de coesão;
Declividade da encosta - cujo grau define o ângulo de repouso, em função do peso das camadas, da granulometria e nível de coesão;
Água de embebição - que contribui para aumentar o peso específico das camadas; reduzir o nível de coesão e o atrito, responsáveis pela consistência do solo, e lubrificar as superfícies de deslizamento.

A época de ocorrência dos deslizamentos coincide com o período das chuvas, intensas e prolongadas, visto que as águas escoadas e infiltradas vão desestabilizar as encostas.
Nos morros, os terrenos são sempre inclinados e, quando a água entra na terra, pode acontecer um deslizamento e destruir as casas que estão embaixo.

Os escorregamentos em áreas de encostas ocupadas costumam ocorrer em taludes de corte, aterros e taludes naturais agravados pela ocupação e ação humana.

A distribuição geográfica de escorregamentos no Brasil vem afetando mais os Estados de Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe,
Alagoas e Pernambuco.

Danos

Os deslizamentos são responsáveis por inúmeras vítimas fatais e grandes prejuízos materiais.

Perguntas freqüentes.

1 - O que dizer a promessas para recebimento de lotes em morros?

Não se deixe enganar por promessas fáceis e ilusórias para obter um lote ou uma casa em morros ou áreas de risco. Os riscos de desastres são muito altos.
Não desmate morro e encostas para assentamento de casas e outras construções.

2 - O que devo fazer ao verificar os riscos de deslizamento de um morro ou encosta?

Avise aos seus vizinhos sobre o perigo, no caso de casas construídas em áreas de risco de deslizamento. Avise, também, imediatamente ao Corpo de Bombeiros e à Defesa Civil.
Convença as pessoas que moram nas áreas de risco a saírem de casa durante as chuvas;
Você pode fazer junto com a sua comunidade um plano de evacuação.

3 - O que é um plano de evacuação?

Se você está morando numa área de risco, tenha com sua vizinhança um plano de evacuação com um sistema de alarme. É um plano que permite salvar a sua vida e de seus vizinhos. Caso a localidade onde você mora ainda não tem esse plano, converse com o Prefeito e o Coordenador de Defesa Civil.

4 - Quais são os sinais que indicam que pode ocorrer um deslizamento?

Se você observar o aparecimento de fendas, depressões no terreno, rachaduras nas paredes das casas, inclinação de tronco de árvores, de postes e o surgimento de minas d’água, avise imediatamente a Defesa Civil;


5 - O que posso fazer para evitar um deslizamento?

Não destrua a vegetação das encostas;
Você pode consertar vazamentos o mais rápido possível e não deixar a água escorrendo pelo chão. O ideal é construir canaletas.
Junte o lixo em depósitos para o dia da coleta e não deixá-lo entulhado no morro.
Não amontoe sujeira e lixo em lugares inclinados porque eles entopem a saída de água e desestabilizam os terrenos provocando deslizamentos.
Não jogue lixo em vias públicas ou barreiras, pois ele aumenta o peso e o perigo de deslizamento. Jogue o lixo e entulho em latas ou cestos apropriados.
Não dificulte o caminho das águas de chuva com lixo por exemplo.
As barreiras em morros devem ser protegidas por drenagem de calhas e canaletas para escoamento da água da chuva;
Não faça cortes nos terrenos de encostas sem licença da Prefeitura, para evitar o agravamento da declividade.
Solicite a Defesa Civil, em caso de morros e encostas, a colocação de lonas plásticas nas barreiras.
As barreiras devem ser protegidas com vegetação que tenham raízes compridas, gramas e capins que sustentam mais a terra.
Em morros e encostas, não plante bananeiras e outras plantas de raízes curtas, porque as raízes dessas árvores não fixam o solo e aumentam os riscos de deslizamentos;
Pode-se plantar para que a terra não seja carregada pela água da chuva. Perto das casas: pequenas fruteiras, plantas medicinais e de jardim, tais como: goiaba, pitanga, carambola, laranja, limão, pinha, acerola, urucum, jasmim, rosa, pata-de-vaca, hortelã, cidreira, boldo e capim santo. Nas encostas pode-se plantar: capim braquiária, capim gordura, capim-de-burro, capim sândalo, capim gengibre, grama germuda, capim chorão, grama pé-de-galinha, grama forquilha e grama batatais. A vegetação irá proteger as encostas.
Em morros e encostas não plante mamão, fruta-pão, jambo, coco, banana, jaca e árvores grandes, pois acumulam água no solo e provocam quedas de barreiras.

6 - O que fazer quando ocorrer um deslizamento?

Se você observar um princípio de deslizamento, avise imediatamente a Defesa Civil do seu Município e o Corpo de Bombeiros, bem como o máximo de pessoas que residem na área do deslizamento;
Afaste-se e colabore para que curiosos mantenham-se afastados do local do deslizamento, poderá haver novos deslizamentos;


7 - Posso ajudar os bombeiros?

- Somente se solicitado, caso contrário, vários equipamentos e pessoas especializadas em salvamento precisarão do local desimpedido;
Não se arrisque sem necessidade, não entre no local do deslizamento, somente pessoas especializadas em salvamento podem entrar;
Não permita que crianças e parentes entrem no local do deslizamento;
Não conteste as orientações do Corpo de Bombeiros.