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Mostrando postagens de maio, 2020

Conselho de Segurança Pública e Integração Social

Com base na postagem anterior, queremos sua contribuição sobre  o funcionamento do Conselho de Segurança Pública de sua cidade. Ajude-nos a coletar o maior numero de informações possível. Queremos saber; Você conhece o conceito CONSEP? Tal conselho existe em seu Município? Você já pensou em participar? Caso exista, qual foi a principal ação desenvolvida por ele? Conto com sua contribuição, repasse esta publicação aos colegas para que ocorra o maior numero de participação possível.

O Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEP)

O Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEP), que já está instalado em diversas regiões, firmou-se como tendência a partir dos anos 90 e vem aprimorando a relação entre a PMMG e a sociedade. É um espaço de exercício da cidadania consciente, onde todos participam e contribuem para uma vida comunitária sem atropelo e insegurança. O processo de constituição dos CONSEP ocorria de forma natural em vários municípios mineiros, mas, a partir de 1999, sua formação passou a receber estímulo da PMMG. Já em 2002 a PPMG publicou a DIRETRIZ PARA A PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA Nº 05/2.002 - CG "ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEP". Neste sentido, foram promovidos, em todo o Estado, cursos, seminários e eventos organizados por membros dos CONSEP, PMMG e PCMB, voltados para integração do sistema de defesa social e para o aperfeiçoamento da relação entre a PMMG e a comunidade, com expressiva mobilização e participação do...

PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO

Premissas gerais: - Adesão sempre por acordo entre as partes.   - Abrange todos empregadores, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais.   - Abrange todos os empregados, inclusive domésticos, em regime de jornada parcial, intermitentes e aprendizes.   - Prazo máximo de duração de 90 dias, enquanto persistir o estado de calamidade pública.   - Todas medidas dependem de concordância do empregado: em 25%, 50% ou 70%. O benefício será pago pelo período equivalente à suspensão ou redução. Se a redução/suspensão acabar antes do prazo, pelo fim da emergência, ou porque o empregador interrompeu a suspensão/redução, o benefício também é cessado. O prazo máximo será de 90 dias. Para maiores informações acesse a cartilha que está no link abaixo;   http://trabalho.gov.br/images/Documentos/coronavirus/Perguntas_e_respostas_MP936-2020.pdf Fonte: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/coronavirus/Perguntas_e_respostas_M...