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Assistentes sociais: da conquista das 30 horas à luta pelo piso salarial nacional

A trajetória profissional do Serviço Social brasileiro é marcada por mobilizações em defesa de melhores condições de trabalho, valorização profissional e proteção dos direitos sociais. Uma dessas conquistas ocorreu em 26 de agosto de 2010 , com a sanção da Lei nº 12.317/2010 , que alterou a Lei nº 8.662/1993 e fixou em 30 horas semanais a jornada de trabalho dos assistentes sociais, sem redução salarial. A conquista foi resultado de ampla mobilização da categoria e do Conjunto CFESS-CRESS. A conquista das 30 horas A redução da jornada representou avanço importante para a categoria. O trabalho do assistente social envolve contato permanente com situações de vulnerabilidade, violações de direitos, pobreza, conflitos familiares, adoecimento, violência e outras expressões da questão social. Por isso, a jornada de 30 horas passou a representar não apenas uma reivindicação trabalhista, mas também uma medida relacionada às condições éticas e técnicas do exercício profissional. A Lei nº...

Assistente social é profissional da saúde: o que decidiu o STF e como esse profissional atua no SUS

O reconhecimento do/a assistente social como profissional da saúde não decorre apenas de interpretação do Conselho Federal de Serviço Social. Ele possui fundamento normativo e jurisprudencial. A Resolução nº 218/1997 do Conselho Nacional de Saúde reconheceu o Serviço Social entre as profissões da saúde. Posteriormente, a Resolução CFESS nº 383/1999 caracterizou expressamente o/a assistente social como profissional de saúde. Esse entendimento chegou ao Supremo Tribunal Federal. O STF reconheceu o assistente social como profissional da saúde No julgamento do Recurso Extraordinário nº 553.670 AgR/MG , em setembro de 2010, a Segunda Turma do STF analisou a possibilidade de acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal. A decisão foi direta ao afirmar que a Constituição permite a acumulação de cargos privativos de profissionais da saúde e que, nesse grupo, estão incluídos os assistentes sociais . O entendimento foi posteriormente utilizado em ...

Onde buscar informações confiáveis sobre trabalho, emprego, renda e políticas públicas

Encontrar informação é fácil. Encontrar informação correta, atual e útil é outra questão. Quando o assunto envolve emprego, direitos trabalhistas, benefícios, políticas públicas, renda, qualificação profissional ou dados do mercado de trabalho, a fonte consultada faz diferença. Informações desatualizadas podem levar a erros na tomada de decisão, perda de prazos, interpretação equivocada de direitos e compartilhamento de dados incorretos. Por isso, reuni abaixo algumas das principais fontes oficiais e institucionais que merecem ser priorizadas por trabalhadores, estudantes, profissionais do Serviço Social, gestores públicos e pessoas que pesquisam políticas de trabalho e renda. Ministério do Trabalho e Emprego O Ministério do Trabalho e Emprego — MTE é a principal referência federal para informações sobre relações de trabalho, emprego formal, inspeção do trabalho, qualificação profissional, intermediação de mão de obra, estatísticas e políticas de trabalho e renda. No portal oficial é ...

Trabalho doméstico no Brasil: direitos, jornada, FGTS e regras atuais

O trabalho doméstico passou por mudanças profundas nas últimas décadas. Se em 2011 ainda existiam grandes diferenças entre os direitos dos trabalhadores domésticos e os dos demais empregados, hoje a legislação brasileira assegura um conjunto muito mais amplo de garantias. O principal marco atual é a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 , que regulamentou a Emenda Constitucional nº 72/2013 e consolidou direitos como jornada limitada, horas extras, adicional noturno, FGTS obrigatório, seguro-desemprego e recolhimentos pelo eSocial. Quem é considerado empregado doméstico Considera-se empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e sem finalidade lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. Podem se enquadrar nessa categoria, entre outros: empregada ou empregado doméstico; cozinheiro; governanta; babá; cuidador de pessoa idosa; motorista particular; jardineiro; caseiro...