Assistente social é profissional da saúde: o que decidiu o STF e como esse profissional atua no SUS
O reconhecimento do/a assistente social como profissional da saúde não decorre apenas de interpretação do Conselho Federal de Serviço Social.
Ele possui fundamento normativo e jurisprudencial.
A Resolução nº 218/1997 do Conselho Nacional de Saúde reconheceu o Serviço Social entre as profissões da saúde. Posteriormente, a Resolução CFESS nº 383/1999 caracterizou expressamente o/a assistente social como profissional de saúde.
Esse entendimento chegou ao Supremo Tribunal Federal.
O STF reconheceu o assistente social como profissional da saúde
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 553.670 AgR/MG, em setembro de 2010, a Segunda Turma do STF analisou a possibilidade de acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal.
A decisão foi direta ao afirmar que a Constituição permite a acumulação de cargos privativos de profissionais da saúde e que, nesse grupo, estão incluídos os assistentes sociais.
O entendimento foi posteriormente utilizado em outras decisões.
No ARE nº 859.682/DF, a ministra Cármen Lúcia manteve decisão que reconheceu o cargo de assistente social como privativo de profissional da área da saúde para fins de acumulação constitucional, considerando a regulamentação da profissão e as Resoluções do CNS e do CFESS.
O próprio CFESS consolidou esse entendimento no Parecer Jurídico nº 40/2022, destacando que a profissão está inserida no rol dos profissionais da saúde e que essa caracterização possui respaldo na jurisprudência do STF.
Portanto, a discussão jurídica já ultrapassou a ideia de que o Serviço Social seria apenas uma profissão “relacionada” à saúde.
Há reconhecimento de que se trata de profissão da saúde, ainda que não seja uma profissão de atuação exclusiva nesse campo.
O que significa ser profissional da saúde
Esse reconhecimento não transforma o Serviço Social em profissão médica ou clínica.
A contribuição técnica do/a assistente social está vinculada aos determinantes sociais do processo saúde-doença, ao acesso aos direitos, à organização da rede, à continuidade do cuidado, à proteção social e à relação entre usuário, família, território e serviços.
Na prática, isso significa participar de decisões e processos assistenciais nos quais fatores sociais podem determinar:
- acesso ao tratamento;
- adesão terapêutica;
- possibilidade de alta;
- continuidade do cuidado;
- segurança do paciente;
- suporte familiar;
- acesso a benefícios e serviços;
- condições de moradia;
- transporte;
- alimentação;
- proteção contra violência;
- articulação da rede intersetorial.
O CFESS sistematizou essa atuação nos Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Saúde, reconhecendo o Serviço Social como integrante do trabalho coletivo em saúde.
Atuação hospitalar
No ambiente hospitalar, o Serviço Social não se limita a encaminhamentos burocráticos.
A atuação pode alcançar diferentes pontos do processo assistencial.
Internação e alta hospitalar
O/a assistente social pode identificar barreiras sociais que interfiram na alta segura, como:
- ausência de cuidador;
- falta de moradia adequada;
- abandono;
- violência;
- impossibilidade de transporte;
- necessidade de equipamentos ou cuidados domiciliares;
- dificuldade de acesso à rede de referência.
O trabalho se articula com enfermagem, medicina, fisioterapia, psicologia, nutrição e demais categorias para evitar alta sem suporte e reduzir riscos de reinternação.
Regulação e banco de leitos
Nos serviços de regulação interna e gestão de leitos, o Serviço Social pode atuar na identificação de entraves sociais que impeçam transferência, desospitalização ou continuidade do cuidado.
Sua contribuição não é “autorizar leito”, função própria da regulação médica e administrativa, mas qualificar a decisão ao informar aspectos sociais relevantes para o fluxo assistencial.
Exemplos:
- ausência de retaguarda familiar;
- necessidade de institucionalização;
- paciente sem identificação;
- vulnerabilidade social grave;
- necessidade de articulação com município de origem;
- necessidade de transporte sanitário;
- impossibilidade de retorno ao domicílio;
- necessidade de rede de cuidados continuados.
Isso é particularmente importante em hospitais de referência e serviços de alta complexidade.
Captação e transplante de órgãos
Esse é um exemplo muito forte da inserção técnica do Serviço Social na saúde.
A regulamentação do Sistema Nacional de Transplantes prevê a presença do assistente social na equipe multiprofissional mínima de centros transplantadores, inclusive no transplante renal.
Além disso, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde já identifica o CBO do assistente social entre os profissionais envolvidos em ações para doação e captação de órgãos e tecidos.
Nesse campo, o Serviço Social pode atuar em:
- acolhimento de familiares;
- avaliação social;
- orientação sobre direitos;
- identificação da rede de suporte;
- apoio ao processo de consentimento informado, sem substituir atribuições médicas;
- articulação interinstitucional;
- acompanhamento social do receptor;
- apoio no pré e pós-transplante;
- avaliação das condições sociais para continuidade do tratamento;
- articulação de transporte, hospedagem e benefícios quando necessários.
Em transplantes, o resultado clínico pode depender diretamente de condições sociais concretas, como presença de cuidador, acesso a medicamentos, capacidade de comparecer a consultas, moradia adequada e rede de apoio.
Hotelaria hospitalar
Na chamada hotelaria hospitalar, o Serviço Social pode participar de situações que ultrapassam a logística física do hospital.
Sua atuação pode ocorrer quando a permanência ou acomodação do usuário envolve questões de:
- acompanhante;
- família;
- vulnerabilidade;
- direitos de grupos específicos;
- longa permanência;
- pessoas sem referência familiar;
- pacientes vindos de outros municípios;
- necessidade de casa de apoio;
- situações de abandono.
Nesse contexto, a contribuição técnica está na avaliação social e na articulação de soluções, e não na execução administrativa da hotelaria.
Exames especializados e alta complexidade
Em serviços de oncologia, hemodiálise, transplante, cardiologia, neurologia e outros atendimentos de alta complexidade, o Serviço Social frequentemente atua para garantir a continuidade do tratamento.
Pode envolver:
- transporte sanitário;
- Tratamento Fora do Domicílio;
- acesso a benefícios;
- organização de acompanhante;
- articulação com municípios;
- orientação sobre direitos;
- adesão ao tratamento;
- acompanhamento de situações de abandono;
- articulação de rede após procedimentos especializados.
A intervenção social pode ser determinante para que o tratamento tecnicamente prescrito seja realmente possível.
Saúde mental
Na Rede de Atenção Psicossocial, o Serviço Social possui papel expressivo.
Os CAPS, inclusive CAPS AD III, preveem assistentes sociais entre os profissionais de nível superior das equipes.
Sua atuação pode abranger:
- construção de Projeto Terapêutico Singular;
- atendimento individual e familiar;
- articulação de rede;
- redução de danos;
- reinserção social;
- acesso a benefícios e direitos;
- articulação com assistência social, justiça, educação e trabalho;
- suporte a familiares;
- discussão de casos;
- participação em reuniões de equipe;
- educação permanente;
- apoio matricial.
Matriciamento e apoio técnico às equipes
O apoio matricial não é exclusivo de uma profissão.
Na Atenção Primária, as eMulti são compostas por diferentes profissionais de saúde e incluem expressamente o/a assistente social.
O Ministério da Saúde informa que as eMulti realizam:
- atendimento individual;
- atendimento em grupo;
- atendimento domiciliar;
- atividades coletivas;
- apoio matricial;
- discussão de casos;
- práticas intersetoriais;
- promoção da saúde.
Nesse contexto, o assistente social pode matriciar equipes de Saúde da Família sobre temas como:
- vulnerabilidade social;
- violência;
- benefícios sociais;
- direitos;
- proteção de crianças, adolescentes e idosos;
- população em situação de rua;
- saúde mental;
- álcool e outras drogas;
- acesso à rede socioassistencial;
- articulação intersetorial.
Atenção Primária e Saúde da Família
Atualmente, o/a assistente social está formalmente entre as categorias aptas a compor as Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária — eMulti.
Nas modalidades ampliada e complementar, inclusive pode integrar a composição profissional fixa da equipe.
Isso reforça que sua atuação na APS não é acessória.
O profissional participa do cuidado compartilhado com as equipes de Saúde da Família e pode atuar em:
- visitas domiciliares;
- atendimento familiar;
- grupos;
- discussão de casos;
- ações territoriais;
- projetos comunitários;
- articulação de serviços;
- identificação de vulnerabilidades;
- educação em saúde;
- planejamento do cuidado.
Álcool e outras drogas
Nos CAPS AD, o Serviço Social integra formalmente as equipes multiprofissionais.
A atuação precisa ser coerente com a política de saúde mental e com estratégias de cuidado territorial.
Pode envolver:
- redução de danos;
- fortalecimento de vínculos;
- reinserção social;
- acesso a trabalho e renda;
- apoio à família;
- construção do Projeto Terapêutico Singular;
- articulação com a assistência social;
- atuação em situações de rua;
- mediação de acesso a documentos e benefícios;
- discussão de casos complexos.
Em relação às comunidades terapêuticas, o tema exige cuidado. O CFESS historicamente apresenta críticas às práticas de caráter manicomial e defende que o cuidado relacionado ao uso problemático de álcool e outras drogas seja estruturado prioritariamente na Rede de Atenção Psicossocial e no SUS.
Portanto, não é tecnicamente correto tratar CAPS AD e comunidade terapêutica como estruturas equivalentes dentro da saúde.
Gestão do SUS
O Serviço Social também pode atuar fora da assistência direta.
Na gestão do SUS, há espaço para atuação em:
- planejamento;
- regulação;
- avaliação;
- auditoria social;
- controle social;
- educação permanente;
- gestão de redes;
- análise de indicadores;
- elaboração de protocolos;
- articulação interfederativa;
- humanização;
- gestão de políticas específicas.
O olhar do Serviço Social contribui para compreender como desigualdades e barreiras sociais interferem nos resultados da política de saúde.
Gestão de risco
Esse é outro campo relevante e ainda pouco reconhecido.
Na gestão de risco assistencial, o Serviço Social pode identificar riscos sociais associados à segurança e continuidade do cuidado, como:
- abandono;
- ausência de cuidador;
- violência;
- vulnerabilidade extrema;
- risco de não adesão;
- ausência de documentação;
- impossibilidade de acesso a medicamentos;
- barreiras territoriais;
- situação de rua;
- impossibilidade de alta segura.
Essas informações podem subsidiar planos assistenciais e decisões multiprofissionais.
O Serviço Social não substitui o núcleo de segurança do paciente, mas pode integrar a gestão de riscos quando o componente social interfere diretamente na segurança assistencial.
Por que ainda há resistência institucional
Mesmo com respaldo do CNS, do CFESS e do STF, a resistência persiste porque muitos modelos de gestão ainda tratam saúde apenas como atividade clínica.
Quando o conceito de saúde é reduzido ao procedimento médico, profissões como Serviço Social, Psicologia, Terapia Ocupacional e outras áreas multiprofissionais tendem a ser subdimensionadas.
O SUS, contudo, trabalha com integralidade.
Isso exige reconhecer que o cuidado depende tanto de procedimentos clínicos quanto das condições concretas de vida do usuário.
O que a decisão do STF representa
O valor da jurisprudência do STF vai além da acumulação de cargos.
Ao afirmar que os assistentes sociais estão incluídos entre os profissionais da saúde, o Supremo reconhece juridicamente uma condição profissional que já vinha sendo afirmada pelo CNS e pelo CFESS.
Esse reconhecimento tem repercussões em:
- concursos;
- planos de carreira;
- composição de equipes;
- acumulação de cargos;
- enquadramento institucional;
- valorização profissional;
- participação em serviços de saúde;
- reconhecimento técnico dentro do SUS.
Conclusão
O Serviço Social não ocupa posição periférica na saúde.
Em diversos pontos da rede, sua intervenção pode ser decisiva para viabilizar o cuidado.
Em transplantes, pode interferir na continuidade do tratamento.
Na alta hospitalar, pode impedir uma desospitalização insegura.
Na regulação, pode destravar barreiras sociais.
Na saúde mental, pode qualificar o Projeto Terapêutico Singular.
Na Atenção Primária, pode matriciar equipes e articular o território.
Na gestão, pode contribuir para planejamento e avaliação.
Na gestão de risco, pode identificar fatores sociais que comprometem a segurança do paciente.
Portanto, o reconhecimento do/a assistente social como profissional da saúde não é apenas formal.
Ele corresponde a uma atuação técnica concreta dentro do Sistema Único de Saúde.
Fontes principais: STF, art. 37, XVI, “c” e RE 553.670 AgR; ARE 859.682; Resolução CNS nº 218/1997; Resolução CFESS nº 383/1999; Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Saúde; normativas das eMulti, CAPS AD e Sistema Nacional de Transplantes.
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