Assistente social é profissional da saúde: o que decidiu o STF e como esse profissional atua no SUS

O reconhecimento do/a assistente social como profissional da saúde não decorre apenas de interpretação do Conselho Federal de Serviço Social.

Ele possui fundamento normativo e jurisprudencial.

A Resolução nº 218/1997 do Conselho Nacional de Saúde reconheceu o Serviço Social entre as profissões da saúde. Posteriormente, a Resolução CFESS nº 383/1999 caracterizou expressamente o/a assistente social como profissional de saúde.

Esse entendimento chegou ao Supremo Tribunal Federal.

O STF reconheceu o assistente social como profissional da saúde

No julgamento do Recurso Extraordinário nº 553.670 AgR/MG, em setembro de 2010, a Segunda Turma do STF analisou a possibilidade de acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal.

A decisão foi direta ao afirmar que a Constituição permite a acumulação de cargos privativos de profissionais da saúde e que, nesse grupo, estão incluídos os assistentes sociais.

O entendimento foi posteriormente utilizado em outras decisões.

No ARE nº 859.682/DF, a ministra Cármen Lúcia manteve decisão que reconheceu o cargo de assistente social como privativo de profissional da área da saúde para fins de acumulação constitucional, considerando a regulamentação da profissão e as Resoluções do CNS e do CFESS.

O próprio CFESS consolidou esse entendimento no Parecer Jurídico nº 40/2022, destacando que a profissão está inserida no rol dos profissionais da saúde e que essa caracterização possui respaldo na jurisprudência do STF.

Portanto, a discussão jurídica já ultrapassou a ideia de que o Serviço Social seria apenas uma profissão “relacionada” à saúde.

Há reconhecimento de que se trata de profissão da saúde, ainda que não seja uma profissão de atuação exclusiva nesse campo.

O que significa ser profissional da saúde

Esse reconhecimento não transforma o Serviço Social em profissão médica ou clínica.

A contribuição técnica do/a assistente social está vinculada aos determinantes sociais do processo saúde-doença, ao acesso aos direitos, à organização da rede, à continuidade do cuidado, à proteção social e à relação entre usuário, família, território e serviços.

Na prática, isso significa participar de decisões e processos assistenciais nos quais fatores sociais podem determinar:

  • acesso ao tratamento;
  • adesão terapêutica;
  • possibilidade de alta;
  • continuidade do cuidado;
  • segurança do paciente;
  • suporte familiar;
  • acesso a benefícios e serviços;
  • condições de moradia;
  • transporte;
  • alimentação;
  • proteção contra violência;
  • articulação da rede intersetorial.

O CFESS sistematizou essa atuação nos Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Saúde, reconhecendo o Serviço Social como integrante do trabalho coletivo em saúde.

Atuação hospitalar

No ambiente hospitalar, o Serviço Social não se limita a encaminhamentos burocráticos.

A atuação pode alcançar diferentes pontos do processo assistencial.

Internação e alta hospitalar

O/a assistente social pode identificar barreiras sociais que interfiram na alta segura, como:

  • ausência de cuidador;
  • falta de moradia adequada;
  • abandono;
  • violência;
  • impossibilidade de transporte;
  • necessidade de equipamentos ou cuidados domiciliares;
  • dificuldade de acesso à rede de referência.

O trabalho se articula com enfermagem, medicina, fisioterapia, psicologia, nutrição e demais categorias para evitar alta sem suporte e reduzir riscos de reinternação.

Regulação e banco de leitos

Nos serviços de regulação interna e gestão de leitos, o Serviço Social pode atuar na identificação de entraves sociais que impeçam transferência, desospitalização ou continuidade do cuidado.

Sua contribuição não é “autorizar leito”, função própria da regulação médica e administrativa, mas qualificar a decisão ao informar aspectos sociais relevantes para o fluxo assistencial.

Exemplos:

  • ausência de retaguarda familiar;
  • necessidade de institucionalização;
  • paciente sem identificação;
  • vulnerabilidade social grave;
  • necessidade de articulação com município de origem;
  • necessidade de transporte sanitário;
  • impossibilidade de retorno ao domicílio;
  • necessidade de rede de cuidados continuados.

Isso é particularmente importante em hospitais de referência e serviços de alta complexidade.

Captação e transplante de órgãos

Esse é um exemplo muito forte da inserção técnica do Serviço Social na saúde.

A regulamentação do Sistema Nacional de Transplantes prevê a presença do assistente social na equipe multiprofissional mínima de centros transplantadores, inclusive no transplante renal.

Além disso, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde já identifica o CBO do assistente social entre os profissionais envolvidos em ações para doação e captação de órgãos e tecidos.

Nesse campo, o Serviço Social pode atuar em:

  • acolhimento de familiares;
  • avaliação social;
  • orientação sobre direitos;
  • identificação da rede de suporte;
  • apoio ao processo de consentimento informado, sem substituir atribuições médicas;
  • articulação interinstitucional;
  • acompanhamento social do receptor;
  • apoio no pré e pós-transplante;
  • avaliação das condições sociais para continuidade do tratamento;
  • articulação de transporte, hospedagem e benefícios quando necessários.

Em transplantes, o resultado clínico pode depender diretamente de condições sociais concretas, como presença de cuidador, acesso a medicamentos, capacidade de comparecer a consultas, moradia adequada e rede de apoio.

Hotelaria hospitalar

Na chamada hotelaria hospitalar, o Serviço Social pode participar de situações que ultrapassam a logística física do hospital.

Sua atuação pode ocorrer quando a permanência ou acomodação do usuário envolve questões de:

  • acompanhante;
  • família;
  • vulnerabilidade;
  • direitos de grupos específicos;
  • longa permanência;
  • pessoas sem referência familiar;
  • pacientes vindos de outros municípios;
  • necessidade de casa de apoio;
  • situações de abandono.

Nesse contexto, a contribuição técnica está na avaliação social e na articulação de soluções, e não na execução administrativa da hotelaria.

Exames especializados e alta complexidade

Em serviços de oncologia, hemodiálise, transplante, cardiologia, neurologia e outros atendimentos de alta complexidade, o Serviço Social frequentemente atua para garantir a continuidade do tratamento.

Pode envolver:

  • transporte sanitário;
  • Tratamento Fora do Domicílio;
  • acesso a benefícios;
  • organização de acompanhante;
  • articulação com municípios;
  • orientação sobre direitos;
  • adesão ao tratamento;
  • acompanhamento de situações de abandono;
  • articulação de rede após procedimentos especializados.

A intervenção social pode ser determinante para que o tratamento tecnicamente prescrito seja realmente possível.

Saúde mental

Na Rede de Atenção Psicossocial, o Serviço Social possui papel expressivo.

Os CAPS, inclusive CAPS AD III, preveem assistentes sociais entre os profissionais de nível superior das equipes.

Sua atuação pode abranger:

  • construção de Projeto Terapêutico Singular;
  • atendimento individual e familiar;
  • articulação de rede;
  • redução de danos;
  • reinserção social;
  • acesso a benefícios e direitos;
  • articulação com assistência social, justiça, educação e trabalho;
  • suporte a familiares;
  • discussão de casos;
  • participação em reuniões de equipe;
  • educação permanente;
  • apoio matricial.

Matriciamento e apoio técnico às equipes

O apoio matricial não é exclusivo de uma profissão.

Na Atenção Primária, as eMulti são compostas por diferentes profissionais de saúde e incluem expressamente o/a assistente social.

O Ministério da Saúde informa que as eMulti realizam:

  • atendimento individual;
  • atendimento em grupo;
  • atendimento domiciliar;
  • atividades coletivas;
  • apoio matricial;
  • discussão de casos;
  • práticas intersetoriais;
  • promoção da saúde.

Nesse contexto, o assistente social pode matriciar equipes de Saúde da Família sobre temas como:

  • vulnerabilidade social;
  • violência;
  • benefícios sociais;
  • direitos;
  • proteção de crianças, adolescentes e idosos;
  • população em situação de rua;
  • saúde mental;
  • álcool e outras drogas;
  • acesso à rede socioassistencial;
  • articulação intersetorial.

Atenção Primária e Saúde da Família

Atualmente, o/a assistente social está formalmente entre as categorias aptas a compor as Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária — eMulti.

Nas modalidades ampliada e complementar, inclusive pode integrar a composição profissional fixa da equipe.

Isso reforça que sua atuação na APS não é acessória.

O profissional participa do cuidado compartilhado com as equipes de Saúde da Família e pode atuar em:

  • visitas domiciliares;
  • atendimento familiar;
  • grupos;
  • discussão de casos;
  • ações territoriais;
  • projetos comunitários;
  • articulação de serviços;
  • identificação de vulnerabilidades;
  • educação em saúde;
  • planejamento do cuidado.

Álcool e outras drogas

Nos CAPS AD, o Serviço Social integra formalmente as equipes multiprofissionais.

A atuação precisa ser coerente com a política de saúde mental e com estratégias de cuidado territorial.

Pode envolver:

  • redução de danos;
  • fortalecimento de vínculos;
  • reinserção social;
  • acesso a trabalho e renda;
  • apoio à família;
  • construção do Projeto Terapêutico Singular;
  • articulação com a assistência social;
  • atuação em situações de rua;
  • mediação de acesso a documentos e benefícios;
  • discussão de casos complexos.

Em relação às comunidades terapêuticas, o tema exige cuidado. O CFESS historicamente apresenta críticas às práticas de caráter manicomial e defende que o cuidado relacionado ao uso problemático de álcool e outras drogas seja estruturado prioritariamente na Rede de Atenção Psicossocial e no SUS.

Portanto, não é tecnicamente correto tratar CAPS AD e comunidade terapêutica como estruturas equivalentes dentro da saúde.

Gestão do SUS

O Serviço Social também pode atuar fora da assistência direta.

Na gestão do SUS, há espaço para atuação em:

  • planejamento;
  • regulação;
  • avaliação;
  • auditoria social;
  • controle social;
  • educação permanente;
  • gestão de redes;
  • análise de indicadores;
  • elaboração de protocolos;
  • articulação interfederativa;
  • humanização;
  • gestão de políticas específicas.

O olhar do Serviço Social contribui para compreender como desigualdades e barreiras sociais interferem nos resultados da política de saúde.

Gestão de risco

Esse é outro campo relevante e ainda pouco reconhecido.

Na gestão de risco assistencial, o Serviço Social pode identificar riscos sociais associados à segurança e continuidade do cuidado, como:

  • abandono;
  • ausência de cuidador;
  • violência;
  • vulnerabilidade extrema;
  • risco de não adesão;
  • ausência de documentação;
  • impossibilidade de acesso a medicamentos;
  • barreiras territoriais;
  • situação de rua;
  • impossibilidade de alta segura.

Essas informações podem subsidiar planos assistenciais e decisões multiprofissionais.

O Serviço Social não substitui o núcleo de segurança do paciente, mas pode integrar a gestão de riscos quando o componente social interfere diretamente na segurança assistencial.

Por que ainda há resistência institucional

Mesmo com respaldo do CNS, do CFESS e do STF, a resistência persiste porque muitos modelos de gestão ainda tratam saúde apenas como atividade clínica.

Quando o conceito de saúde é reduzido ao procedimento médico, profissões como Serviço Social, Psicologia, Terapia Ocupacional e outras áreas multiprofissionais tendem a ser subdimensionadas.

O SUS, contudo, trabalha com integralidade.

Isso exige reconhecer que o cuidado depende tanto de procedimentos clínicos quanto das condições concretas de vida do usuário.

O que a decisão do STF representa

O valor da jurisprudência do STF vai além da acumulação de cargos.

Ao afirmar que os assistentes sociais estão incluídos entre os profissionais da saúde, o Supremo reconhece juridicamente uma condição profissional que já vinha sendo afirmada pelo CNS e pelo CFESS.

Esse reconhecimento tem repercussões em:

  • concursos;
  • planos de carreira;
  • composição de equipes;
  • acumulação de cargos;
  • enquadramento institucional;
  • valorização profissional;
  • participação em serviços de saúde;
  • reconhecimento técnico dentro do SUS.

Conclusão

O Serviço Social não ocupa posição periférica na saúde.

Em diversos pontos da rede, sua intervenção pode ser decisiva para viabilizar o cuidado.

Em transplantes, pode interferir na continuidade do tratamento.
Na alta hospitalar, pode impedir uma desospitalização insegura.
Na regulação, pode destravar barreiras sociais.
Na saúde mental, pode qualificar o Projeto Terapêutico Singular.
Na Atenção Primária, pode matriciar equipes e articular o território.
Na gestão, pode contribuir para planejamento e avaliação.
Na gestão de risco, pode identificar fatores sociais que comprometem a segurança do paciente.

Portanto, o reconhecimento do/a assistente social como profissional da saúde não é apenas formal.

Ele corresponde a uma atuação técnica concreta dentro do Sistema Único de Saúde.

Fontes principais: STF, art. 37, XVI, “c” e RE 553.670 AgR; ARE 859.682; Resolução CNS nº 218/1997; Resolução CFESS nº 383/1999; Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Saúde; normativas das eMulti, CAPS AD e Sistema Nacional de Transplantes.

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