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Assistente social é profissional da saúde: o que decidiu o STF e como esse profissional atua no SUS

O reconhecimento do/a assistente social como profissional da saúde não decorre apenas de interpretação do Conselho Federal de Serviço Social. Ele possui fundamento normativo e jurisprudencial. A Resolução nº 218/1997 do Conselho Nacional de Saúde reconheceu o Serviço Social entre as profissões da saúde. Posteriormente, a Resolução CFESS nº 383/1999 caracterizou expressamente o/a assistente social como profissional de saúde. Esse entendimento chegou ao Supremo Tribunal Federal. O STF reconheceu o assistente social como profissional da saúde No julgamento do Recurso Extraordinário nº 553.670 AgR/MG , em setembro de 2010, a Segunda Turma do STF analisou a possibilidade de acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal. A decisão foi direta ao afirmar que a Constituição permite a acumulação de cargos privativos de profissionais da saúde e que, nesse grupo, estão incluídos os assistentes sociais . O entendimento foi posteriormente utilizado em ...

A saúde pública vai sobreviver à espera? Do debate sobre Organizações Sociais aos desafios atuais do SUS

Em abril de 2011, este blog publicou uma notícia sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923 , que questionava a Lei nº 9.637/1998, responsável por instituir o modelo das Organizações Sociais — OS. Naquele momento, o julgamento ainda estava em andamento, e parte importante do debate girava em torno da possibilidade de entidades privadas sem fins lucrativos assumirem a gestão de serviços públicos, inclusive na saúde. Passados mais de quinze anos, o cenário mudou. O que aconteceu com a ADI 1.923? O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 1.923 em 2015. O STF reconheceu a constitucionalidade do modelo das Organizações Sociais, mas condicionou sua utilização ao cumprimento dos princípios da Administração Pública. Na prática, isso significa que a celebração de contratos de gestão com Organizações Sociais precisa observar critérios objetivos, publicidade, impessoalidade, controle de resultados, prestação de contas e fiscalização pelo poder público e pelos órgãos...