- Você conhece o conceito CONSEP?
- Tal conselho existe em seu Município?
- Você já pensou em participar?
- Caso exista, qual foi a principal ação desenvolvida por ele?
domingo, 24 de maio de 2020
Conselho de Segurança Pública e Integração Social
O Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEP)
O Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEP), que já está
instalado em diversas regiões, firmou-se como tendência a partir dos anos 90 e
vem aprimorando a relação entre a PMMG e a sociedade. É um espaço de exercício
da cidadania consciente, onde todos participam e contribuem para uma vida
comunitária sem atropelo e insegurança.
O processo de constituição dos CONSEP ocorria de forma natural em vários
municípios mineiros, mas, a partir de 1999, sua formação passou a receber
estímulo da PMMG. Já em 2002 a PPMG publicou a DIRETRIZ PARA A PRODUÇÃO DE
SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA Nº 05/2.002 - CG "ESTRUTURAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DE CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEP".
Neste sentido, foram promovidos, em todo o Estado, cursos, seminários e eventos
organizados por membros dos CONSEP, PMMG e PCMB, voltados para integração do
sistema de defesa social e para o aperfeiçoamento da relação entre a PMMG e a
comunidade, com expressiva mobilização e participação do CONSEP. O CONSEP em MG
é uma entidade privada, geralmente uma Organização Não- Governamental – ONG ou
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.
A Secretaria de Estado de Defesa Social publicou, no Diário do Executivo, de 24
de outubro de 2003, a Resolução nº 734/2003, que dispõe sobre o registro dos
CONSEP junto àquela Secretaria, inicialmente para fins de conhecimento e tendem
a contemplar o repasse de recursos e/ou a priorização de políticas públicas nas
comunidades abrangidas por esses conselhos.
Atualmente, o desafio principal da PMMG, assim como dos demais órgãos de defesa
social, é manter as lideranças comunitárias coesas durante o processo de
mobilização social, na busca da resolução dos problemas locais, além de
capacitar os líderes comunitários para terem uma mesma linguagem sobre Polícia
Comunitária.
PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO
Premissas gerais:
- Adesão sempre por acordo entre
as partes.
- Abrange todos empregadores, com exceção de
órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais.
- Abrange todos os empregados, inclusive
domésticos, em regime de jornada parcial, intermitentes e aprendizes.
- Prazo máximo de duração de 90 dias, enquanto
persistir o estado de calamidade pública.
- Todas medidas dependem de concordância do
empregado: em 25%, 50% ou 70%.
O benefício será pago pelo
período equivalente à suspensão ou redução. Se a redução/suspensão acabar antes
do prazo, pelo fim da emergência, ou porque o empregador interrompeu a
suspensão/redução, o benefício também é cessado. O prazo máximo será de 90
dias.
Para maiores informações acesse a
cartilha que está no link abaixo;
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/coronavirus/Perguntas_e_respostas_MP936-2020.pdf
Fonte: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/coronavirus/Perguntas_e_respostas_MP936-2020.pdf
acessado em 24/05/2020 às 09:15
segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
domingo, 25 de agosto de 2013
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