segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

A Residência Inclusiva é uma unidade que oferta Serviço de Acolhimento Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
A proposta de implantação de Residências Inclusivas está em sintonia com as metas previstas no Plano Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver Sem Limite – Eixo Inclusão, lançado em  2011. É uma resposta aos anseios já há muito manifestados no âmbito da área da pessoa com deficiência e responde aos compromissos assumidos pelo Brasil junto a Organização das Nações Unidas-ONU, ao ratificar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
No Brasil, historicamente, pessoas com deficiência foram separadas da sociedade e, muitas, das próprias famílias, devido à falta de condições para os cuidados necessários. Foram acolhidas em instituições que atuam no modelo de asilos, muitos deles localizadas longe de áreas residenciais e do convívio comunitário.
As unidades têm a aparência de uma casa comum, sem placa ou indicativo de que ali funciona um serviço de acolhimento. A meta inicial do Ministério da Cidadania à época era instalar 40 residências inclusivas ainda este ano. Cada uma delas deve acolher até dez pessoas, funcionando 24 horas por dia ininterruptamente.
Com a ação, que integra o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, o Ministério começou a apoiar o reordenamento dos serviços de acolhimento destinados a essa população, visando à extinção dos grandes abrigos e à qualificação do atendimento, por meio da instalação de residências inclusivas, unidades de acolhimento adaptadas e inseridas na comunidade.
Benefício de Prestação Continuada
As residências inclusivas oferecem atendimento integral a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, prioritariamente aos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em todo o País, 2,1 milhões de pessoas com deficiência recebem o BPC.
O benefício atualmente assegura a transferência mensal de um salário mínimo a idosos, com 65 anos ou mais, e a pessoas com deficiência, de qualquer idade, com renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
Com o projeto da Reforma da Previdência, o governo propõe o pagamento do valor de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade, no caso dos idosos. Se não tiver o tempo mínimo de contribuição para se aposentar pelo regime geral ao atingir 65 anos, ele continuará recebendo R$ 400 até completar 70 anos. A partir dos 70 anos passaria a receber um salário mínimo. O valor de R$ 400 estará indexado à inflação, ou seja, será reajustado pela inflação.
Se passar o texto atual da reforma, a norma será alterada para os idosos. Para as pessoas com deficiência, o governo não propôs mudança. Continuam tendo direito ao benefício de um salário mínimo sem limite de idade.
Censo IBGE
Segundo o Censo 2010, o Brasil tem mais de 45 milhões de pessoas com deficiência, o que corresponde a aproximadamente um quarto da população. Desse total, 6,7% têm alguma deficiência severa, o que pode indicar a existência de dependência.
A dependência pode afetar as capacidades funcionais das pessoas com deficiência. Essa situação, junto com as barreiras, limita as tarefas diárias e restringe a participação social. Para desenvolver atividades básicas do cotidiano, como preparar um alimento, vestir-se e tomar banho, o usuário do serviço contará com o apoio de profissionais responsáveis pelo cuidado direto.
Pessoas com deficiência abandonadas por seus parentes ou em situação familiar fragilizada podem pedir ajuda.
São Paulo
O projeto criado  em 2009 em São Paulo, coordenado pela secretaria de Desenvolvimento Social, oferece moradia e orientação a jovens e adultos (mais de 18 anos) com deficiências leves ou moderadas.
“Na ausência ou na fragilidade da relação familiar, cabe ao Estado ofertar uma rede de serviços assistenciais que garanta a proteção social, sobretudo aos mais vulneráveis”, afirma a secretária de Desenvolvimento Social, Célia Parnes.
As residências inclusivas, espaços administrados pelo Estado e por 67 municípios, estão presentes em 74 endereços. Cada unidade tem uma equipe composta por assistente social, psicólogo, cuidadores, motorista e um coordenador.
As pessoas com deficiência acolhidas pelo projeto recebem todas as refeições, participam de atividades e frequentam as Apaes locais. Em alguns casos, são incluídas no mercado de trabalho.
Nesta quinta-feira, 7, começa a funcionar a Residência Inclusiva do Instituto Pequeno Cotolengo, em Cotia, que será gerenciada pela Congregação Dom Orione com repasse anual de R$ 420 mil pelo Estado. O recurso é usado para pagar contas mensais (como água e luz), além dos salários dos profissionais que trabalham na casa, alimentação e manutenção de produtos básicos para higiene.
Outra unidade em Cotia, também administrada pelo Instituto Pequeno Cotolengo, será aberta no segundo semestre de 2019. A agenda de inaugurações atende exigência do Governo Federal.
Como Acionar
O primeiro passo para buscar o serviço é procurar uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).
São órgãos integrados ao SUAS (Sistema Único de Assistência Social). A pessoa com deficiência será avaliada por uma equipe técnica multidisciplinar.
Vale ressaltar que agredir ou abandonar pessoas por suas deficiência é crime previsto na Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015).
Quem tiver conhecimento desse tipo de ocorrência pode e deve registrar ocorrência em Delegacias especializadas ao atendimento da pessoa com deficiência ou na unidade responsável pelo atendimento em sua região.
Denúncias de crimes contra pessoas com deficiência também podem ser feitas pelo Disque 100, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).