domingo, 24 de maio de 2020

Conselho de Segurança Pública e Integração Social

Com base na postagem anterior, queremos sua contribuição sobre  o funcionamento do Conselho de Segurança Pública de sua cidade.
Ajude-nos a coletar o maior numero de informações possível.
Queremos saber;
  • Você conhece o conceito CONSEP?
  • Tal conselho existe em seu Município?
  • Você já pensou em participar?
  • Caso exista, qual foi a principal ação desenvolvida por ele?
Conto com sua contribuição, repasse esta publicação aos colegas para que ocorra o maior numero de participação possível.

O Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEP)

O Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEP), que já está instalado em diversas regiões, firmou-se como tendência a partir dos anos 90 e vem aprimorando a relação entre a PMMG e a sociedade. É um espaço de exercício da cidadania consciente, onde todos participam e contribuem para uma vida comunitária sem atropelo e insegurança.

O processo de constituição dos CONSEP ocorria de forma natural em vários municípios mineiros, mas, a partir de 1999, sua formação passou a receber estímulo da PMMG. Já em 2002 a PPMG publicou a DIRETRIZ PARA A PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA Nº 05/2.002 - CG "ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEP".

Neste sentido, foram promovidos, em todo o Estado, cursos, seminários e eventos organizados por membros dos CONSEP, PMMG e PCMB, voltados para integração do sistema de defesa social e para o aperfeiçoamento da relação entre a PMMG e a comunidade, com expressiva mobilização e participação do CONSEP. O CONSEP em MG é uma entidade privada, geralmente uma Organização Não- Governamental – ONG ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.

A Secretaria de Estado de Defesa Social publicou, no Diário do Executivo, de 24 de outubro de 2003, a Resolução nº 734/2003, que dispõe sobre o registro dos CONSEP junto àquela Secretaria, inicialmente para fins de conhecimento e tendem a contemplar o repasse de recursos e/ou a priorização de políticas públicas nas comunidades abrangidas por esses conselhos.

Atualmente, o desafio principal da PMMG, assim como dos demais órgãos de defesa social, é manter as lideranças comunitárias coesas durante o processo de mobilização social, na busca da resolução dos problemas locais, além de capacitar os líderes comunitários para terem uma mesma linguagem sobre Polícia Comunitária.

 Fonte: https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/daop/conteudo.action?conteudo=965&tipoConteudo=destaque acessado em 21/05/2020


PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO

Premissas gerais:

- Adesão sempre por acordo entre as partes.

 - Abrange todos empregadores, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais.

 - Abrange todos os empregados, inclusive domésticos, em regime de jornada parcial, intermitentes e aprendizes.

 - Prazo máximo de duração de 90 dias, enquanto persistir o estado de calamidade pública.

 - Todas medidas dependem de concordância do empregado: em 25%, 50% ou 70%.

O benefício será pago pelo período equivalente à suspensão ou redução. Se a redução/suspensão acabar antes do prazo, pelo fim da emergência, ou porque o empregador interrompeu a suspensão/redução, o benefício também é cessado. O prazo máximo será de 90 dias.

Para maiores informações acesse a cartilha que está no link abaixo;

 

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/coronavirus/Perguntas_e_respostas_MP936-2020.pdf

Fonte: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/coronavirus/Perguntas_e_respostas_MP936-2020.pdf acessado em 24/05/2020 às 09:15