domingo, 24 de maio de 2020

PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO

Premissas gerais:

- Adesão sempre por acordo entre as partes.

 - Abrange todos empregadores, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais.

 - Abrange todos os empregados, inclusive domésticos, em regime de jornada parcial, intermitentes e aprendizes.

 - Prazo máximo de duração de 90 dias, enquanto persistir o estado de calamidade pública.

 - Todas medidas dependem de concordância do empregado: em 25%, 50% ou 70%.

O benefício será pago pelo período equivalente à suspensão ou redução. Se a redução/suspensão acabar antes do prazo, pelo fim da emergência, ou porque o empregador interrompeu a suspensão/redução, o benefício também é cessado. O prazo máximo será de 90 dias.

Para maiores informações acesse a cartilha que está no link abaixo;

 

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/coronavirus/Perguntas_e_respostas_MP936-2020.pdf

Fonte: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/coronavirus/Perguntas_e_respostas_MP936-2020.pdf acessado em 24/05/2020 às 09:15


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