Premissas gerais:
- Adesão sempre por acordo entre
as partes.
- Abrange todos empregadores, com exceção de
órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais.
- Abrange todos os empregados, inclusive
domésticos, em regime de jornada parcial, intermitentes e aprendizes.
- Prazo máximo de duração de 90 dias, enquanto
persistir o estado de calamidade pública.
- Todas medidas dependem de concordância do
empregado: em 25%, 50% ou 70%.
O benefício será pago pelo
período equivalente à suspensão ou redução. Se a redução/suspensão acabar antes
do prazo, pelo fim da emergência, ou porque o empregador interrompeu a
suspensão/redução, o benefício também é cessado. O prazo máximo será de 90
dias.
Para maiores informações acesse a
cartilha que está no link abaixo;
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/coronavirus/Perguntas_e_respostas_MP936-2020.pdf
Fonte: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/coronavirus/Perguntas_e_respostas_MP936-2020.pdf
acessado em 24/05/2020 às 09:15
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