Assistentes sociais: da conquista das 30 horas à luta pelo piso salarial nacional

A trajetória profissional do Serviço Social brasileiro é marcada por mobilizações em defesa de melhores condições de trabalho, valorização profissional e proteção dos direitos sociais.

Uma dessas conquistas ocorreu em 26 de agosto de 2010, com a sanção da Lei nº 12.317/2010, que alterou a Lei nº 8.662/1993 e fixou em 30 horas semanais a jornada de trabalho dos assistentes sociais, sem redução salarial. A conquista foi resultado de ampla mobilização da categoria e do Conjunto CFESS-CRESS.

A conquista das 30 horas

A redução da jornada representou avanço importante para a categoria.

O trabalho do assistente social envolve contato permanente com situações de vulnerabilidade, violações de direitos, pobreza, conflitos familiares, adoecimento, violência e outras expressões da questão social.

Por isso, a jornada de 30 horas passou a representar não apenas uma reivindicação trabalhista, mas também uma medida relacionada às condições éticas e técnicas do exercício profissional.

A Lei nº 12.317/2010 acrescentou dispositivo à Lei de Regulamentação da Profissão, estabelecendo a duração do trabalho do assistente social em 30 horas semanais.

Mesmo após a aprovação da lei, a categoria continuou enfrentando dificuldades em sua implementação, especialmente em determinados vínculos públicos e regimes estatutários.

Em 2026, o próprio CFESS segue defendendo o respeito à jornada máxima de 30 horas semanais e sua efetivação nos diferentes vínculos de trabalho.

Uma nova pauta histórica: o piso salarial

Se as 30 horas representaram uma das grandes conquistas da década passada, o piso salarial nacional tornou-se uma das principais pautas atuais da categoria.

O Projeto de Lei nº 1.827/2019 propõe a instituição de piso salarial profissional para assistentes sociais.

Em abril de 2026, o projeto foi aprovado na última comissão da Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado Federal. O texto aprovado prevê piso de R$ 5.500,00 mensais para jornada de até 30 horas semanais, com reajuste anual pelo INPC.

É importante, porém, não confundir aprovação na Câmara com vigência da lei.

O projeto ainda precisa concluir sua tramitação legislativa. Portanto, em setembro de 2026, o piso nacional de R$ 5.500,00 ainda não é um direito vigente para todos os assistentes sociais.

Por que o piso salarial é importante?

A jornada reduzida foi uma conquista relevante, mas não solucionou as desigualdades salariais existentes na profissão.

Ainda existem diferenças significativas de remuneração entre:

  • municípios;
  • estados;
  • órgãos públicos;
  • instituições privadas;
  • organizações sociais;
  • diferentes formas de contratação.

O estabelecimento de um piso salarial nacional busca criar um patamar mínimo de valorização profissional e reduzir situações de remuneração incompatível com as responsabilidades técnicas exercidas pelo assistente social.

A discussão também está diretamente relacionada ao enfrentamento da precarização do trabalho.

30 horas e piso salarial são pautas complementares

A jornada de 30 horas e o piso salarial não devem ser tratados como reivindicações isoladas.

A valorização profissional envolve simultaneamente:

  • remuneração adequada;
  • jornada compatível com a natureza do trabalho;
  • condições éticas e técnicas de atuação;
  • vínculos estáveis;
  • concursos públicos;
  • estrutura adequada nos locais de trabalho;
  • respeito às atribuições e competências profissionais;
  • formação continuada;
  • proteção contra sobrecarga e precarização.

Em 2026, o CFESS continua destacando a defesa do piso salarial e a efetivação das 30 horas como pautas importantes para a categoria.

Serviço Social também é classe trabalhadora

A postagem originalmente publicada neste blog, em maio de 2011, trazia o chamado:

“Trabalhadores/as do mundo, uni-vos!”

Naquele momento, a categoria comemorava a recente conquista das 30 horas semanais.

Quinze anos depois, a mensagem continua atual.

Assistentes sociais também estão sujeitos a vínculos precários, terceirização, baixos salários, sobrecarga, contratos temporários e deterioração das condições de trabalho.

Por isso, a defesa da profissão está diretamente ligada às lutas mais amplas da classe trabalhadora.

Em setembro de 2026, o 53º Encontro Nacional CFESS-CRESS voltou a destacar a luta pelo piso salarial, pela jornada máxima de 30 horas e por melhores condições de vida e trabalho.

Conclusão

A jornada de 30 horas semanais foi conquistada em 2010, após mobilização histórica da categoria.

A luta atual pelo piso salarial nacional representa uma nova etapa desse processo de valorização profissional.

O avanço do PL nº 1.827/2019 na Câmara foi importante, mas a proposta ainda depende da conclusão da tramitação no Senado e das demais etapas legislativas.

A história das 30 horas mostra que direitos profissionais não surgem de forma automática. Eles são resultado de organização, mobilização e participação coletiva.

Fontes e referências

BRASIL. Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010. Altera a Lei nº 8.662/1993 para estabelecer jornada de 30 horas semanais para assistentes sociais.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL — CFESS. Direito se conquista: a luta dos/as assistentes sociais pelas 30 horas semanais.
Acessar registro do CFESS sobre a conquista das 30 horas

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL — CFESS. Piso salarial é aprovado em última comissão da Câmara e segue para o Senado.
Acessar notícia do CFESS

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL — CFESS/CRESS. 53º Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS.
Consultar notícia sobre as pautas de 2026

Texto originalmente publicado em maio de 2011 e atualizado em setembro de 2026. 

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