Assistentes sociais: da conquista das 30 horas à luta pelo piso salarial nacional
A trajetória profissional do Serviço Social brasileiro é marcada por mobilizações em defesa de melhores condições de trabalho, valorização profissional e proteção dos direitos sociais.
Uma dessas conquistas ocorreu em 26 de agosto de 2010, com a sanção da Lei nº 12.317/2010, que alterou a Lei nº 8.662/1993 e fixou em 30 horas semanais a jornada de trabalho dos assistentes sociais, sem redução salarial. A conquista foi resultado de ampla mobilização da categoria e do Conjunto CFESS-CRESS.
A conquista das 30 horas
A redução da jornada representou avanço importante para a categoria.
O trabalho do assistente social envolve contato permanente com situações de vulnerabilidade, violações de direitos, pobreza, conflitos familiares, adoecimento, violência e outras expressões da questão social.
Por isso, a jornada de 30 horas passou a representar não apenas uma reivindicação trabalhista, mas também uma medida relacionada às condições éticas e técnicas do exercício profissional.
A Lei nº 12.317/2010 acrescentou dispositivo à Lei de Regulamentação da Profissão, estabelecendo a duração do trabalho do assistente social em 30 horas semanais.
Mesmo após a aprovação da lei, a categoria continuou enfrentando dificuldades em sua implementação, especialmente em determinados vínculos públicos e regimes estatutários.
Em 2026, o próprio CFESS segue defendendo o respeito à jornada máxima de 30 horas semanais e sua efetivação nos diferentes vínculos de trabalho.
Uma nova pauta histórica: o piso salarial
Se as 30 horas representaram uma das grandes conquistas da década passada, o piso salarial nacional tornou-se uma das principais pautas atuais da categoria.
O Projeto de Lei nº 1.827/2019 propõe a instituição de piso salarial profissional para assistentes sociais.
Em abril de 2026, o projeto foi aprovado na última comissão da Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado Federal. O texto aprovado prevê piso de R$ 5.500,00 mensais para jornada de até 30 horas semanais, com reajuste anual pelo INPC.
É importante, porém, não confundir aprovação na Câmara com vigência da lei.
O projeto ainda precisa concluir sua tramitação legislativa. Portanto, em setembro de 2026, o piso nacional de R$ 5.500,00 ainda não é um direito vigente para todos os assistentes sociais.
Por que o piso salarial é importante?
A jornada reduzida foi uma conquista relevante, mas não solucionou as desigualdades salariais existentes na profissão.
Ainda existem diferenças significativas de remuneração entre:
- municípios;
- estados;
- órgãos públicos;
- instituições privadas;
- organizações sociais;
- diferentes formas de contratação.
O estabelecimento de um piso salarial nacional busca criar um patamar mínimo de valorização profissional e reduzir situações de remuneração incompatível com as responsabilidades técnicas exercidas pelo assistente social.
A discussão também está diretamente relacionada ao enfrentamento da precarização do trabalho.
30 horas e piso salarial são pautas complementares
A jornada de 30 horas e o piso salarial não devem ser tratados como reivindicações isoladas.
A valorização profissional envolve simultaneamente:
- remuneração adequada;
- jornada compatível com a natureza do trabalho;
- condições éticas e técnicas de atuação;
- vínculos estáveis;
- concursos públicos;
- estrutura adequada nos locais de trabalho;
- respeito às atribuições e competências profissionais;
- formação continuada;
- proteção contra sobrecarga e precarização.
Em 2026, o CFESS continua destacando a defesa do piso salarial e a efetivação das 30 horas como pautas importantes para a categoria.
Serviço Social também é classe trabalhadora
A postagem originalmente publicada neste blog, em maio de 2011, trazia o chamado:
“Trabalhadores/as do mundo, uni-vos!”
Naquele momento, a categoria comemorava a recente conquista das 30 horas semanais.
Quinze anos depois, a mensagem continua atual.
Assistentes sociais também estão sujeitos a vínculos precários, terceirização, baixos salários, sobrecarga, contratos temporários e deterioração das condições de trabalho.
Por isso, a defesa da profissão está diretamente ligada às lutas mais amplas da classe trabalhadora.
Em setembro de 2026, o 53º Encontro Nacional CFESS-CRESS voltou a destacar a luta pelo piso salarial, pela jornada máxima de 30 horas e por melhores condições de vida e trabalho.
Conclusão
A jornada de 30 horas semanais foi conquistada em 2010, após mobilização histórica da categoria.
A luta atual pelo piso salarial nacional representa uma nova etapa desse processo de valorização profissional.
O avanço do PL nº 1.827/2019 na Câmara foi importante, mas a proposta ainda depende da conclusão da tramitação no Senado e das demais etapas legislativas.
A história das 30 horas mostra que direitos profissionais não surgem de forma automática. Eles são resultado de organização, mobilização e participação coletiva.
Fontes e referências
BRASIL. Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010. Altera a Lei nº 8.662/1993 para estabelecer jornada de 30 horas semanais para assistentes sociais.
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL — CFESS. Direito se conquista: a luta dos/as assistentes sociais pelas 30 horas semanais.
Acessar registro do CFESS sobre a conquista das 30 horas
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL — CFESS. Piso salarial é aprovado em última comissão da Câmara e segue para o Senado.
Acessar notícia do CFESS
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL — CFESS/CRESS. 53º Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS.
Consultar notícia sobre as pautas de 2026
Texto originalmente publicado em maio de 2011 e atualizado em setembro de 2026.
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