quarta-feira, 6 de abril de 2011

A saúde pública vai sobreviver à espera?

Análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade que derruba a lei que cria as Organizações Sociais (OS) é adiada. A ADIN 1.923 é de 1998

Na quinta-feira, 31/3, a ADIN contra a Lei 9.637/1998, que legaliza a terceirização da gestão de serviços e bens coletivos para entidades privadas, esteve na pauta da sessão do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF). Entretanto, a análise pelo Plenário foi adiada em razão de um pedido de vista. A Frente Nacional contra as OS, da qual o CFESS faz parte, marcou presença na sessão do STF. No próximo dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde,diversas manifestações contra a privatização da saúde acontecerão em todo o Brasil. Leia mais.




Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação

Diogo Adjuto - JP/DF 7823
Rafael Werkema - JP/MG 11732
Assessoria de Comunicaçãocomunicacao@cfess.org.br

terça-feira, 5 de abril de 2011

Ibase lança cartilhas para fortalecer economia solidária

O Ibase acaba de lançar, em parceria com os Centros de Formação em Economia Solidária (CFES) e com o patrocínio da Petrobras no "Programa Desenvolvimento e Cidadania",  uma coleção de quatro cartilhas que traz um novo olhar sobre os empreendimentos e, em especial, as redes e cadeias de economia solidária. O objetivo é fortalecer as experiências nessa área. 

As publicações foram elaboradas para servir de material didático para oficinas e para a prática cotidiana de iniciativas solidárias. Elas apresentam ferramentas e métodos sobre fluxos e gestão da informação, tema central da coleção.

Para Eugênia Motta, pesquisadora do Ibase e uma das coordenadoras da coleção, o material é resultado de um  trabalho coletivo. “Os participantes das experiências descritas nas cartilhas foram fundamentais na preparação dos textos, assim como os CFES”, explicou.

A primeira cartilha, “Um novo olhar sobre a prática”, introduz alguns conceitos básicos e propõe uma nova forma de avaliar empreendimentos e sua articulação em redes e cadeias solidárias. Os números seguintes, “Consumo responsável e compras públicas, “Comercialização e certificação participativa” e “Produção agroecológica e cadeia solidária” trazem casos reais, dois por cartilha, para abordar diferentes temas.

Clique aqui para acessar e distribuir as cartilhas.


Dinamicas para grupo

Visitem o blog: http://www.dinamicasparagrupos.blogspot.com e tenham acesso grátis à diversas dinâmicas!!!

Abertas as inscrições para o 4º Encontro de Mulheres Estudantes da UNE!

Já estão abertas as inscrições para o 4º EME da UNE. O encontro acontecerá em Salvador, entre os dias 21 e 24 de Abril.

BLOG divulga o trabalho da saúde mental no RJ

Não deixem de visitar este blog e conferir o trabalho realizado no setor de saúde mental no Rio de Janeiro.
Vale a pena conferir.

Proibição de assédio moral já é Lei na Administração Pública


Os servidores da administração pública direta e indireta do Estado já podem contar com um importante instrumento de prevenção e punição ao assédio moral: a Lei 116/2011,  de autoria dos deputados André Quintão e Sargento Rodrigues, embora o seu alcance tenha sido restringido por vetos parciais do Governador Anastasia. Nesta quarta-feira, dia 16, os vetos foram votados no Plenário da Assembleia e mantidos pela maioria governista, apesar dos esforços dos dois parlamentares pela sua derrubada. O principal veto foi excluir os militares dos efeitos da Lei, com o argumento de que eles estão “sob regime constitucional e legal diferenciado”.
“Esta talvez seja uma das leis mais importantes em vigor para garantir condições de trabalho digno àqueles que prestam serviços de interesse público”, afirmou André, lamentando, contudo, os vetos. “É óbvio que reconhecemos as especificidades de cada área do serviço público, mas essa diferença não pode anular o sentido último do projeto, que é coibir práticas que agridam direitos e a dignidade dos servidores”, defendeu. 
Desqualificar o servidor
A Lei, sancionada em janeiro deste ano, define como assédio moral a conduta de agente público que tenha  por  objetivo ou  efeito  degradar  as  condições de trabalho  de  outro  agente público,   atentar   contra  seus  direitos  ou   sua   dignidade, comprometer  sua  saúde  física ou mental ou  seu  desenvolvimento profissional. Entre as formas de assédio explicitadas no artigo 3º da Lei está, por exemplo,“desqualificar, reiteradamente, por  meio  de  pala vras, gestos  ou  atitudes, a autoestima, a segurança  ou  a  imagem  de agente  público,  valendo-se de posição hierárquica  ou  funcional superior, equivalente ou inferior”. Outra conduta mencionada é relegar intencionalmente o agente público ao ostracismo ou manifestar publicamente desdém pelo produto de seu trabalho. Já o inciso XI do mesmo artigo, que foi vetado, exemplificava a prática de "editar despachos ou normas infralegais visando a limitar ou impedir o exercício, pelo agente público, de suas atribuições legalmente previstas". 
Como punições pela prática do assédio moral estão previstas a repreensão, suspensão e demissão, conforme a gravidade apurada, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, quando couberem.

Abertas as inscrições do Prêmio Itaú-Unicef


As inscrições para a 9ª edição do Prêmio Itaú-Unicef estão abertas até 31 de maio de 2011. A avaliação dos projetos será realizada por região, em oito pólos: São Paulo (Região Metropolitana e litoral do estado de São Paulo), Ribeirão Preto (interior do estado de São Paulo), Belo Horizonte (Minas Gerais), Goiânia (Região Centro-Oeste), Belém (Região Norte), Curitiba (Região Sul), Fortaleza (Região Nordeste) e Rio de Janeiro (estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo).
Cada organização não-governamental pode inscrever um ou mais projetos de ações socioeducativas com crianças, adolescentes e jovens em condições de vulnerabilidade socioeconômica, de 6 a 18 anos. A ficha de inscrição contém perguntas sobre a gestão política, financeira e técnica das instituições, além das questões específicas sobre os projetos. A análise das respostas será fundamentada num conjunto de indicadores que possibilitarão avaliar as ações socioeducativas oferecidas.
O processo seletivo dos projetos inscritos será dividido em seis etapas. A primeira vai verificar a estrita compatibilidade das organizações e seus respectivos projetos com o regulamento do prêmio. Em seguida, as ONGs serão agrupadas regionalmente e por porte financeiro: micro, pequeno, médio e grande. Essa divisão em categorias possibilita uma avaliação mais equânime.
Na fase seguinte, será efetuada uma seleção regionalizada de até 160 projetos semifinalistas em todo o país, até 20 por regional e cinco de cada porte.
Na próxima etapa, a ser realizada em outubro, após reavaliação de profissionais dos comitês técnicos regionais, serão indicados até 32 projetos finalistas, um de cada porte por regional. Esses finalistas, após receberem visita técnica, serão considerados vencedores regionais e cada um receberá R$ 20 mil.
Na etapa final, as organizações responsáveis pelos quatro projetos vencedores nacionais receberão mais R$ 80 mil cada. Haverá ainda um grande vencedor, cujo valor do prêmio é R$ 180 mil. A premiação nacional será realizada em novembro.
O regulamento e a ficha de inscrição estão disponíveis nas agências do Banco Itaú, nos escritórios do Unicef e no site www.premioitauunicef.org.br.