Código de Ética do/a Assistente Social: princípios, atualizações e importância para o exercício profissional
O Código de Ética Profissional do/a Assistente Social é um dos principais instrumentos normativos do Serviço Social brasileiro.
Aprovado em 13 de março de 1993, por meio da Resolução CFESS nº 273/1993, o Código consolidou um novo marco ético para a profissão, fundamentado em valores como liberdade, democracia, cidadania, justiça social, igualdade, defesa dos direitos humanos e compromisso com a população usuária dos serviços sociais.
O Código de Ética continua vigente
Embora tenha sido aprovado em 1993, o Código permanece em vigor.
O texto atual incorpora alterações introduzidas pelas Resoluções CFESS nº 290/1994, 293/1994, 333/1996 e 594/2011. A versão disponibilizada atualmente pelo CFESS é a 10ª edição.
Isso significa que o profissional deve consultar a versão atualizada, e não edições antigas isoladamente.
O que mudou na edição de 2011
Quando esta postagem foi publicada originalmente, em fevereiro de 2011, o CFESS acabava de lançar a 9ª edição do Código de Ética.
Naquele momento, a nova edição incorporava alterações discutidas no 39º Encontro Nacional CFESS-CRESS e adequações previstas na Resolução CFESS nº 594/2011.
Entre as mudanças destacadas estavam:
- atualização das regras ortográficas;
- numeração sequencial dos princípios fundamentais;
- adoção de linguagem de gênero;
- substituição da expressão “opção sexual” por “orientação sexual”;
- inclusão da expressão “identidade de gênero” no princípio relacionado à não discriminação;
- incorporação, na Lei de Regulamentação da Profissão, da jornada de 30 horas semanais instituída pela Lei nº 12.317/2010.
O Código de Ética não se limita à conduta disciplinar
O Código não deve ser entendido apenas como um conjunto de proibições ou penalidades.
Ele orienta a relação do/a assistente social com:
- usuários;
- instituições empregadoras;
- outros profissionais;
- entidades da categoria;
- organizações da sociedade civil;
- informações protegidas por sigilo;
- direitos e deveres profissionais.
Também estabelece os princípios que devem orientar o exercício profissional.
Princípios fundamentais
Entre os fundamentos centrais do Código estão:
- defesa da liberdade;
- defesa intransigente dos direitos humanos;
- ampliação e consolidação da cidadania;
- defesa da democracia;
- posicionamento em favor da equidade e da justiça social;
- eliminação de todas as formas de preconceito;
- garantia do pluralismo;
- compromisso com a qualidade dos serviços prestados;
- exercício profissional sem discriminação.
Esses princípios ajudam a orientar decisões em situações complexas, especialmente quando existem conflitos entre interesses institucionais, direitos dos usuários e responsabilidades profissionais.
Direitos do/a assistente social
O Código também protege o profissional.
Entre os direitos previstos estão condições adequadas para o exercício profissional, autonomia técnica e possibilidade de denunciar falhas institucionais que comprometam o atendimento ou os direitos da população usuária.
Essa dimensão é importante porque ética profissional não significa apenas cobrança sobre o trabalhador. Também envolve garantir condições para que ele exerça sua profissão de forma tecnicamente adequada.
Condições éticas e técnicas de trabalho
Esse tema ganhou atualização importante em 2025.
A Resolução CFESS nº 1.114/2025 passou a regulamentar as condições éticas e técnicas para o exercício profissional do/a assistente social e revogou a antiga Resolução nº 493/2006.
A norma reforça a necessidade de:
- privacidade no atendimento;
- proteção do sigilo profissional;
- condições físicas adequadas;
- autonomia técnica;
- guarda segura de documentos;
- respeito às atribuições profissionais.
Essa atualização mostra que o Código de Ética deve ser lido em conjunto com as resoluções atuais do CFESS.
Sigilo profissional
O sigilo continua sendo uma das dimensões centrais do exercício profissional.
Informações obtidas no atendimento não podem ser divulgadas de forma indiscriminada.
O/a assistente social deve avaliar cuidadosamente o compartilhamento de informações, especialmente em equipes multiprofissionais, relatórios, prontuários, estudos sociais e solicitações institucionais.
A proteção do usuário deve orientar qualquer decisão relacionada ao uso de informações profissionais.
Relação com instituições empregadoras
O Código também estabelece limites importantes na relação com instituições públicas e privadas.
O profissional não deve executar determinações institucionais que violem direitos, comprometam sua autonomia técnica ou contrariem os princípios e normas do Serviço Social.
Esse ponto é especialmente relevante em áreas como saúde, assistência social, justiça, educação e gestão pública, onde podem ocorrer pressões para emissão de documentos, exposição indevida de informações ou realização de atividades incompatíveis com as atribuições profissionais.
Desagravo público
O direito ao desagravo público também está relacionado ao Código de Ética.
A Resolução CFESS nº 1.073/2024 atualizou os procedimentos para realização de desagravo público quando o/a assistente social é atingido/a em sua honra profissional em razão do exercício da profissão.
Esse mecanismo reforça a proteção institucional do profissional diante de situações de desrespeito ou violação de prerrogativas.
Ética profissional não é opinião pessoal
Um dos aspectos mais importantes do Código é distinguir valores pessoais de responsabilidades profissionais.
O atendimento não pode ser condicionado por religião, orientação sexual, identidade de gênero, posição política, raça, condição econômica ou outras características pessoais.
A atuação deve respeitar os direitos dos usuários e os princípios profissionais, independentemente das convicções pessoais do/a assistente social.
Por que todo profissional deve conhecer o Código
Conhecer o Código de Ética é indispensável para:
- avaliar limites de atuação;
- proteger o sigilo;
- reconhecer situações de violação de direitos;
- defender autonomia técnica;
- elaborar documentos profissionais adequadamente;
- atuar em equipes multiprofissionais;
- enfrentar exigências institucionais incompatíveis com a profissão;
- garantir atendimento ético à população.
Ele também deve ser referência permanente para estudantes de Serviço Social.
Conclusão
O Código de Ética do/a Assistente Social permanece atual porque não se limita a regras administrativas.
Ele expressa o projeto profissional do Serviço Social brasileiro e orienta a relação entre exercício técnico, direitos humanos, democracia, justiça social e responsabilidade profissional.
A versão hoje disponibilizada pelo CFESS é a 10ª edição, com o texto aprovado em 1993 e as alterações posteriores.
Além do Código, o exercício profissional deve considerar as resoluções atuais do CFESS, especialmente aquelas relacionadas às condições éticas e técnicas de trabalho, sigilo, desagravo, laicidade e demais aspectos da profissão.
Fontes e referências
Texto originalmente publicado em fevereiro de 2011 e atualizado em setembro de 2026.
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