Código de Ética do/a Assistente Social: princípios, atualizações e importância para o exercício profissional

O Código de Ética Profissional do/a Assistente Social é um dos principais instrumentos normativos do Serviço Social brasileiro.

Aprovado em 13 de março de 1993, por meio da Resolução CFESS nº 273/1993, o Código consolidou um novo marco ético para a profissão, fundamentado em valores como liberdade, democracia, cidadania, justiça social, igualdade, defesa dos direitos humanos e compromisso com a população usuária dos serviços sociais.

O Código de Ética continua vigente

Embora tenha sido aprovado em 1993, o Código permanece em vigor.

O texto atual incorpora alterações introduzidas pelas Resoluções CFESS nº 290/1994, 293/1994, 333/1996 e 594/2011. A versão disponibilizada atualmente pelo CFESS é a 10ª edição.

Isso significa que o profissional deve consultar a versão atualizada, e não edições antigas isoladamente.

O que mudou na edição de 2011

Quando esta postagem foi publicada originalmente, em fevereiro de 2011, o CFESS acabava de lançar a 9ª edição do Código de Ética.

Naquele momento, a nova edição incorporava alterações discutidas no 39º Encontro Nacional CFESS-CRESS e adequações previstas na Resolução CFESS nº 594/2011.

Entre as mudanças destacadas estavam:

  • atualização das regras ortográficas;
  • numeração sequencial dos princípios fundamentais;
  • adoção de linguagem de gênero;
  • substituição da expressão “opção sexual” por “orientação sexual”;
  • inclusão da expressão “identidade de gênero” no princípio relacionado à não discriminação;
  • incorporação, na Lei de Regulamentação da Profissão, da jornada de 30 horas semanais instituída pela Lei nº 12.317/2010.

O Código de Ética não se limita à conduta disciplinar

O Código não deve ser entendido apenas como um conjunto de proibições ou penalidades.

Ele orienta a relação do/a assistente social com:

  • usuários;
  • instituições empregadoras;
  • outros profissionais;
  • entidades da categoria;
  • organizações da sociedade civil;
  • informações protegidas por sigilo;
  • direitos e deveres profissionais.

Também estabelece os princípios que devem orientar o exercício profissional.

Princípios fundamentais

Entre os fundamentos centrais do Código estão:

  • defesa da liberdade;
  • defesa intransigente dos direitos humanos;
  • ampliação e consolidação da cidadania;
  • defesa da democracia;
  • posicionamento em favor da equidade e da justiça social;
  • eliminação de todas as formas de preconceito;
  • garantia do pluralismo;
  • compromisso com a qualidade dos serviços prestados;
  • exercício profissional sem discriminação.

Esses princípios ajudam a orientar decisões em situações complexas, especialmente quando existem conflitos entre interesses institucionais, direitos dos usuários e responsabilidades profissionais.

Direitos do/a assistente social

O Código também protege o profissional.

Entre os direitos previstos estão condições adequadas para o exercício profissional, autonomia técnica e possibilidade de denunciar falhas institucionais que comprometam o atendimento ou os direitos da população usuária.

Essa dimensão é importante porque ética profissional não significa apenas cobrança sobre o trabalhador. Também envolve garantir condições para que ele exerça sua profissão de forma tecnicamente adequada.

Condições éticas e técnicas de trabalho

Esse tema ganhou atualização importante em 2025.

A Resolução CFESS nº 1.114/2025 passou a regulamentar as condições éticas e técnicas para o exercício profissional do/a assistente social e revogou a antiga Resolução nº 493/2006.

A norma reforça a necessidade de:

  • privacidade no atendimento;
  • proteção do sigilo profissional;
  • condições físicas adequadas;
  • autonomia técnica;
  • guarda segura de documentos;
  • respeito às atribuições profissionais.

Essa atualização mostra que o Código de Ética deve ser lido em conjunto com as resoluções atuais do CFESS.

Sigilo profissional

O sigilo continua sendo uma das dimensões centrais do exercício profissional.

Informações obtidas no atendimento não podem ser divulgadas de forma indiscriminada.

O/a assistente social deve avaliar cuidadosamente o compartilhamento de informações, especialmente em equipes multiprofissionais, relatórios, prontuários, estudos sociais e solicitações institucionais.

A proteção do usuário deve orientar qualquer decisão relacionada ao uso de informações profissionais.

Relação com instituições empregadoras

O Código também estabelece limites importantes na relação com instituições públicas e privadas.

O profissional não deve executar determinações institucionais que violem direitos, comprometam sua autonomia técnica ou contrariem os princípios e normas do Serviço Social.

Esse ponto é especialmente relevante em áreas como saúde, assistência social, justiça, educação e gestão pública, onde podem ocorrer pressões para emissão de documentos, exposição indevida de informações ou realização de atividades incompatíveis com as atribuições profissionais.

Desagravo público

O direito ao desagravo público também está relacionado ao Código de Ética.

A Resolução CFESS nº 1.073/2024 atualizou os procedimentos para realização de desagravo público quando o/a assistente social é atingido/a em sua honra profissional em razão do exercício da profissão.

Esse mecanismo reforça a proteção institucional do profissional diante de situações de desrespeito ou violação de prerrogativas.

Ética profissional não é opinião pessoal

Um dos aspectos mais importantes do Código é distinguir valores pessoais de responsabilidades profissionais.

O atendimento não pode ser condicionado por religião, orientação sexual, identidade de gênero, posição política, raça, condição econômica ou outras características pessoais.

A atuação deve respeitar os direitos dos usuários e os princípios profissionais, independentemente das convicções pessoais do/a assistente social.

Por que todo profissional deve conhecer o Código

Conhecer o Código de Ética é indispensável para:

  • avaliar limites de atuação;
  • proteger o sigilo;
  • reconhecer situações de violação de direitos;
  • defender autonomia técnica;
  • elaborar documentos profissionais adequadamente;
  • atuar em equipes multiprofissionais;
  • enfrentar exigências institucionais incompatíveis com a profissão;
  • garantir atendimento ético à população.

Ele também deve ser referência permanente para estudantes de Serviço Social.

Conclusão

O Código de Ética do/a Assistente Social permanece atual porque não se limita a regras administrativas.

Ele expressa o projeto profissional do Serviço Social brasileiro e orienta a relação entre exercício técnico, direitos humanos, democracia, justiça social e responsabilidade profissional.

A versão hoje disponibilizada pelo CFESS é a 10ª edição, com o texto aprovado em 1993 e as alterações posteriores.

Além do Código, o exercício profissional deve considerar as resoluções atuais do CFESS, especialmente aquelas relacionadas às condições éticas e técnicas de trabalho, sigilo, desagravo, laicidade e demais aspectos da profissão.

Fontes e referências

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL — CFESS. Código de Ética Profissional do/a Assistente Social — 10ª edição.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL — CFESS. Resolução nº 273/1993.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL — CFESS. Resolução nº 1.114/2025 — condições éticas e técnicas para o exercício profissional.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL — CFESS. Resolução nº 1.073/2024 — desagravo público.

Texto originalmente publicado em fevereiro de 2011 e atualizado em setembro de 2026.

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