Pesquisa de preços na Lei 14.133/2021: fontes, análise e definição do valor estimado
Pesquisa de preços na Lei nº 14.133/2021: fontes, análise, metodologia e justificativa do valor estimado
A pesquisa de preços é uma das etapas mais sensíveis do planejamento das contratações públicas.
Ela não deve ser tratada como simples coleta de três orçamentos.
Na prática, uma pesquisa de preços tecnicamente adequada exige compreender o objeto, selecionar fontes comparáveis, analisar a qualidade dos dados coletados, justificar exclusões, escolher o método estatístico adequado e documentar a formação do valor estimado.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que o valor previamente estimado da contratação deve ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas as características do objeto e do mercado. Planalto
No âmbito federal, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 regulamenta o procedimento administrativo para pesquisa de preços de bens e serviços em geral e constitui uma importante referência técnica para estruturação dessa etapa. Sua aplicação direta alcança a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e também estados e municípios quando executam recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, nas hipóteses previstas. Serviços e Informações do Brasil
Pesquisa de preços começa antes da coleta
Um dos erros mais frequentes é iniciar a pesquisa procurando valores antes de verificar se o objeto está suficientemente definido.
Na análise técnica, a primeira pergunta deveria ser:
o que exatamente está sendo comparado?
A especificação precisa permitir identificar produtos ou serviços equivalentes.
Diferenças em capacidade, dimensão, desempenho, garantia, local de entrega, prazo, composição, quantidade, assistência técnica ou condições de execução podem tornar dois preços aparentemente semelhantes tecnicamente incomparáveis.
Por isso, a qualidade da pesquisa depende diretamente da qualidade da especificação.
Uma descrição inadequada produz uma base de preços inadequada.
Pesquisa de preços não é apenas pedir três orçamentos
A IN nº 65/2021 prevê diferentes parâmetros que podem ser utilizados de forma combinada ou não.
Entre eles estão sistemas oficiais de governo, contratações similares realizadas pela Administração Pública, dados publicados em mídia especializada ou sítios eletrônicos, pesquisa direta com fornecedores e base nacional de notas fiscais eletrônicas. Serviços e Informações do Brasil
Essa diversidade existe porque nenhum mercado se comporta exatamente da mesma maneira.
Em alguns objetos, há grande quantidade de contratações públicas comparáveis.
Em outros, o mercado é restrito.
Alguns produtos possuem preços facilmente verificáveis em sistemas oficiais.
Outros dependem de consulta direta a fornecedores.
O procedimento precisa ser adequado ao objeto.
Fontes públicas devem ter prioridade
A IN nº 65/2021 determina prioridade aos parâmetros relacionados aos sistemas oficiais de governo e às contratações similares realizadas pela Administração Pública. Serviços e Informações do Brasil
Essa prioridade possui uma razão técnica.
Preços provenientes de contratações públicas já realizadas permitem observar valores efetivamente praticados em condições semelhantes de contratação.
Hoje, o Portal de Compras do Governo Federal disponibiliza ferramentas de consulta a dados de pesquisa de preços, inclusive com filtros por CATMAT e CATSER e acesso a dados de contratações públicas. Serviços e Informações do Brasil
Isso não significa, porém, que todo preço público encontrado seja automaticamente adequado.
Também precisa haver análise de comparabilidade.
Contratação semelhante precisa ser realmente semelhante
Encontrar uma ata ou contrato público com o mesmo nome do produto não basta.
Na análise, é necessário verificar:
- especificação;
- quantidade;
- unidade de fornecimento;
- local de entrega;
- condições contratuais;
- data;
- vigência;
- características técnicas;
- eventual reajuste;
- particularidades do mercado.
O preço de uma contratação com grande escala pode ser significativamente diferente do preço de uma compra pequena.
Da mesma forma, um contrato de entrega parcelada pode ter estrutura econômica diferente de uma entrega única.
Por isso, pesquisa de preços exige interpretação, não apenas coleta.
O fator tempo importa
Os dados precisam ser atuais.
A IN nº 65/2021 estabelece diferentes períodos conforme a fonte utilizada.
Contratações similares da Administração devem estar em execução ou concluídas no período de um ano anterior à pesquisa, enquanto dados de determinados sítios eletrônicos e pesquisa direta com fornecedores possuem limites temporais próprios. Serviços e Informações do Brasil
Esse cuidado evita a utilização de preços que já não representam o mercado atual.
Em mercados sujeitos a grande volatilidade, esse ponto é ainda mais relevante.
Pesquisa direta com fornecedores
A pesquisa direta continua sendo um instrumento importante, mas não deve ser utilizada de maneira informal.
O próprio Governo Federal mantém procedimentos de divulgação de pesquisas diretas para coleta de propostas de fornecedores, conforme o art. 5º, IV, da IN nº 65/2021. Em outubro de 2026, por exemplo, o Ministério da Justiça publicou pesquisa direta para viaturas, deixando claro objeto, quantidade estimada, prazo e forma de envio dos orçamentos. Serviços e Informações do Brasil
Quando utilizada, a pesquisa direta precisa permitir verificar:
- quem forneceu o preço;
- quando;
- para qual especificação;
- em quais condições;
- por quanto tempo a proposta é válida.
Orçamento sem identificação suficiente ou sem correspondência com o objeto pode comprometer a confiabilidade da pesquisa.
Três preços são regra, mas não um ritual automático
A IN nº 65/2021 prevê que média, mediana ou menor valor incidam, em regra, sobre conjunto de três ou mais preços válidos, depois de desconsiderados valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados. Escola de Governo
Excepcionalmente, é possível determinar o preço estimado com menos de três referências, desde que isso seja devidamente justificado e aprovado pela autoridade competente. Serviços e Informações do Brasil
O ponto técnico mais importante é este:
não basta possuir três números; é necessário possuir três referências válidas e comparáveis.
Três preços ruins não produzem uma boa estimativa.
O saneamento da pesquisa
Depois da coleta, começa uma das etapas mais importantes: a análise crítica dos dados.
A IN nº 65/2021 determina que valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados sejam desconsiderados mediante critérios fundamentados e registrados no processo. Escola de Governo
Isso impede que a estimativa seja formada por simples média aritmética de qualquer valor encontrado.
Na prática, a equipe precisa perguntar:
Esse preço corresponde ao objeto?
Está dentro do padrão do mercado?
Existe diferença técnica que justifique a variação?
O valor parece excessivamente baixo?
Há erro de unidade?
Há frete incluído?
A quantidade contratada influencia o preço?
O dado é atual?
A exclusão de um preço precisa ser explicada.
Média, mediana ou menor preço?
A IN nº 65/2021 permite utilizar média, mediana ou menor valor como métodos para obtenção do preço estimado, observadas as condições da pesquisa. Outros critérios também podem ser utilizados, desde que justificados e aprovados. Escola de Governo
A escolha não deveria ser automática.
Média
A média pode funcionar bem quando os preços são relativamente homogêneos e não existem valores extremos capazes de distorcer o resultado.
Mediana
A mediana tende a ser útil quando existe maior dispersão entre os preços.
Como representa o valor central da amostra, sofre menos influência de valores extremos.
Menor preço
O menor preço pode ser adequado em determinadas situações, desde que represente valor efetivamente praticável e compatível com as condições da contratação.
Utilizar sempre o menor valor sem análise pode produzir estimativa artificialmente baixa e prejudicar a licitação.
O método precisa representar o mercado e resguardar o interesse público.
Coeficiente de variação pode ajudar na análise
Embora a legislação não imponha um único indicador estatístico para todas as pesquisas, ferramentas como o coeficiente de variação podem ajudar a identificar dispersão.
Quando os preços estão muito próximos, existe maior homogeneidade.
Quando há grande variação, pode ser necessário investigar:
- diferenças de especificação;
- mercados distintos;
- erro de coleta;
- condições comerciais diferentes;
- possíveis valores extremos.
O indicador não decide sozinho qual preço deve ser utilizado.
Ele auxilia a análise.
Comparabilidade é mais importante do que quantidade
É possível encontrar dez preços e ainda assim possuir uma pesquisa fraca.
Isso ocorre quando os objetos não são realmente equivalentes.
Na análise profissional, muitas vezes é melhor trabalhar com uma amostra menor e tecnicamente comparável do que construir uma planilha extensa com dados incompatíveis.
A pesquisa precisa refletir o objeto que a Administração realmente pretende contratar.
Sites eletrônicos exigem cuidado
Preços encontrados na internet podem ser úteis, desde que a fonte seja adequada e os dados sejam verificáveis.
A IN nº 65/2021 admite pesquisa em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo dentro das condições previstas, inclusive com registro de data e hora de acesso. Serviços e Informações do Brasil
Na prática, é importante observar:
- disponibilidade real;
- especificação;
- frete;
- impostos;
- quantidade;
- prazo de entrega;
- vendedor;
- validade;
- condições comerciais.
Marketplace, anúncio classificado ou oferta promocional isolada nem sempre representa preço de mercado adequado para contratação pública.
CATMAT e CATSER ajudam, mas não substituem a análise
Os códigos CATMAT e CATSER são úteis para localizar contratações públicas e organizar pesquisas.
O Portal de Compras permite inclusive filtragem direta por esses códigos. Serviços e Informações do Brasil
Mas códigos semelhantes podem abranger especificações diferentes.
Por isso, a conferência do descritivo continua indispensável.
O código ajuda a localizar.
A análise técnica confirma a comparabilidade.
Pesquisa de preços e memória de cálculo
Uma boa pesquisa precisa permitir que outra pessoa compreenda como o valor final foi obtido.
Isso significa registrar:
- fontes consultadas;
- preços coletados;
- datas;
- especificações;
- critérios de exclusão;
- método utilizado;
- cálculo final;
- justificativa.
Esse conjunto forma a memória técnica da estimativa.
A Lei nº 14.133/2021 determina que a estimativa do valor da contratação seja acompanhada dos preços unitários referenciais, memórias de cálculo e documentos que lhe dão suporte. Planalto
Relatório de pesquisa de preços não deve apenas apresentar tabela
Uma tabela mostra números.
Um relatório precisa explicar o raciocínio.
Na prática, um relatório tecnicamente adequado deveria permitir compreender:
qual foi o objeto pesquisado;
quais fontes foram utilizadas;
por que essas fontes foram escolhidas;
quais valores foram encontrados;
quais foram excluídos;
qual metodologia foi aplicada;
qual valor foi adotado;
por que esse valor representa adequadamente o mercado.
É justamente essa justificativa que dá rastreabilidade ao processo.
Pesquisa de preços e contratação direta
A Lei nº 14.133/2021 também estabelece cuidados específicos para dispensa e inexigibilidade.
Quando não for possível estimar o valor pelos parâmetros ordinários, o futuro contratado deve comprovar que os preços estão compatíveis com aqueles praticados em contratações semelhantes, inclusive por meio de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período previsto ou por outro meio idôneo. Planalto
Isso demonstra que contratação direta não elimina a necessidade de verificar compatibilidade de preços.
Pesquisa de preços não serve apenas para definir teto
Uma pesquisa bem construída possui outras funções.
Ela ajuda a:
- avaliar viabilidade da contratação;
- estimar disponibilidade orçamentária;
- identificar comportamento do mercado;
- subsidiar decisões sobre parcelamento;
- avaliar propostas;
- identificar possível sobrepreço;
- fundamentar negociação;
- reduzir risco de contratação fracassada.
Por isso, a pesquisa de preços está diretamente ligada ao planejamento.
Erros que comprometem a pesquisa
Entre os problemas mais comuns estão:
- especificações diferentes tratadas como equivalentes;
- utilização de preços antigos;
- ausência de comprovação das fontes;
- média automática sem saneamento;
- exclusão de valores sem justificativa;
- uso do menor preço apenas para reduzir artificialmente a estimativa;
- orçamentos sem identificação;
- ausência de memória de cálculo;
- preços de internet sem condições comerciais verificadas;
- pesquisas realizadas apenas para cumprir formalidade.
Esses problemas podem produzir tanto sobrepreço quanto preço estimado inexequível.
Uma boa pesquisa precisa responder a quatro perguntas
Na análise técnica, eu considero útil verificar se o processo responde claramente:
O que foi pesquisado?
Onde os preços foram encontrados?
Por que esses preços são comparáveis?
Como se chegou ao valor final?
Se uma dessas respostas não estiver clara, provavelmente existe uma lacuna na instrução.
O papel do profissional responsável pela pesquisa
A pesquisa de preços exige muito mais do que habilidade para procurar valores.
Ela envolve interpretação do objeto, leitura de documentos, análise de mercado, estatística básica, compreensão da legislação e capacidade de justificar tecnicamente as decisões tomadas.
É nessa etapa que experiência prática faz diferença.
O profissional precisa saber quando uma referência deve permanecer na amostra, quando deve ser descartada, quando uma diferença de preço possui justificativa técnica e quando a pesquisa precisa ser ampliada.
Por isso, a qualidade da estimativa depende tanto das fontes quanto da análise realizada sobre elas.
Conclusão
A pesquisa de preços na Lei nº 14.133/2021 não deve ser reduzida à coleta de três orçamentos.
Ela é um procedimento técnico destinado a demonstrar que o valor estimado representa adequadamente as condições de mercado.
Uma pesquisa confiável depende de:
objeto bem definido → fontes adequadas → preços comparáveis → análise crítica → saneamento → escolha da metodologia → memória de cálculo → justificativa.
Quando esse fluxo é respeitado, a pesquisa deixa de ser mera formalidade documental e passa a cumprir sua verdadeira função: apoiar uma contratação pública economicamente adequada, justificável e tecnicamente segura.
Sobre a autora
Markelly Gama Roberto possui formação em Serviço Social e Gestão Pública e desenvolve atuação profissional relacionada ao planejamento das contratações públicas, análise documental, pesquisa de preços, projetos e gestão pública.
No Markelly Social, os conteúdos sobre contratações públicas são desenvolvidos relacionando legislação, procedimentos administrativos e aplicação prática, com atenção especial à consistência entre DFD, ETP, Termo de Referência, pesquisa de preços e demais documentos que integram o planejamento.
Situações concretas devem sempre ser analisadas considerando o objeto, a regulamentação aplicável ao órgão e os documentos efetivamente existentes no processo.
Fontes oficiais
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Planalto
MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021. Serviços e Informações do Brasil
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS. Pesquisa de Preços — Portal de Compras do Governo Federal. Serviços e Informações do Brasil
MINISTÉRIO DA GESTÃO. Caderno de Logística — Pesquisa de Preços. Serviços e Informações do Brasil
AGU. Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação.
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