Em atenção às dúvidas e questionamentos feitos acerca de Transferência, o Reitor da Fundação Universidade do Tocantins esclarece que a Transferência da UNITINS para outra IES é voluntária e, portanto, o acadêmico, que quiser fazê-la, deverá solicitá-la formalmente, por meio do Requerimento Padrão disponibilizado na página da UNITINS. [clique para acesso ao requerimento]
Lembramos, também, que a escolha em permanecer na UNITINS ou continuar seus estudos em outra Instituição, compete exclusivamente ao acadêmico, pois este poderá escolher a IES que melhor atende as suas necessidades. Para saber se a IES que o acadêmico optou é credenciada para oferta de cursos na modalidade EAD, consulte a página do e-MEC no link: http://emec.mec.gov.br/, para acessar a lista das universidades credenciadas por região acesse o link:http://siead.mec.gov.br/novosiead/erb/emec#tab=0.
O presente comunicado visa atender as exigências estabelecidas na conformidade da Ata de Audiência de Conciliação realizada em 02/05/2011 junto à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, na qual participaram a Procuradoria da República, a União e o MEC com seus devidos representantes.
Joaber Divino Macedo
Reitor da UNITINS
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