terça-feira, 26 de abril de 2011

Conferências de Assistência Social debatem avanços do Suas

Temas como valorização dos trabalhadores e qualificação da gestão dos serviços,

programas, projetos e benefícios serão discutidos por Governo e sociedade civil



A conferência terá quatro subtemas: estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no Suas, reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais; fortalecimento da participação e do controle social; e a centralidade do Suas na erradicação da extrema pobreza no Brasil.


O que são as conferências de políticas públicas como a de assistência social?
São espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletiva em torno de propostas e estratégias de organização. Sua principal característica é reunir governo e sociedade civil para debater e decidir as prioridades nas políticas públicas nos anos seguintes.

Já que diferentes segmentos envolvidos com a área da assistência social participam do debate, um pacto para alcançar determinadas metas e prioridades pode ser estabelecido. A conferência é, ainda, espaço importante de troca de experiências. 

As conferências devem ocorrer em âmbito municipal (de 2 de maio a 7 de agosto), estadual (após as municipais e até 14 de outubro) e nacional (de 7 a 10 de dezembro). A realização de uma conferência não é algo isolado, mas parte de um processo amplo de diálogo e democratização da gestão pública.

As conferências de assistência social são espaços de caráter deliberativo, que permitem debater e avaliar a política de assistência social. São oportunidades de proposição de novas diretrizes, no sentido de consolidar e ampliar os direitos socioassistenciais dos usuários. 

Espaços de debate coletivo, devem enfatizar a participação social mais representativa, assegurando momentos para discussão e avaliação das ações governamentais e para a eleição de prioridades políticas para os res¬pectivos níveis de governo.



Quem pode participar das conferências?

Na etapa municipal, todos os sujeitos envolvidos na assistência social e pessoas interessadas nas questões relativas à política podem participar, sejam gestores, representantes de órgãos públicos, trabalhadores, representantes de entidades, usuários e representantes de organizações de usuários, de conselhos setoriais e de defesa de direitos, de universidades, do Poder Legislativo federal, estadual e municipal, do Judiciário ou do Ministério Público. Nas conferências estaduais, participam os delegados eleitos nas conferências municipais, observadores e convidados.

A Constituição trata especificamente da assistência social nos Artigos 203 e 204. E no Inciso II do Art. 204, estabelece “a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle social das ações em todos os níveis”, ou seja, a participação é assegurada como direito nas esferas municipal, estadual e federal.

A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) estabelece que os conselhos e as conferências são os espaços paritários e privilegiados de participação democrática entre o governo e a sociedade civil. Assim, para cada representante do governo há um da sociedade civil.

Os delegados serão credenciados e têm direito a voz e voto.



EXPEDIENTE 

Publicação da Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Desenvolvimento Social e 
Combate à Fome 
Coordenador de Comunicação Social: Renato Hoffmann 
Jornalista responsável: João Mendes - 5.323 MG 
Edição: Rodrigo Farhat – MT 4.139 MG 
Diagramação:Renato Guimarães
Revisão: Clara Arreguy
Redação: www.mds.gov.br 
Esplanada dos Ministérios, Bloco, C, 5º andar CEP 70046-900 –Brasília – DF 
Telefone: (61) 3433.1021 / Fax: (61) 3433.1050 / 0800 707 2003 

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