segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

AGORA É LEI

CFESS tira dúvidas da categoria sobre Lei das 30 horas

Documento responde às questões mais frequentes que chegaram ao Conselho desde a sanção da Lei 12.317/2010


 
Desde a publicação da lei nº 12.317, de 27 de agosto de 2010, que estabeleceu a jornada de trabalho de 30 horas semanais para assistentes sociais, o CFESS vem recebendo inúmeras consultas acerca de sua aplicabilidade nos diversos espaços socio-ocupacionais de atuação de assistentes sociais.

Por esse motivo, o Conselho Federal divulgou nesta sexta-feira, 21 de janeiro de 2011, um documento que responde, coletivamente, às principais dúvidas referentes à redução da jornada de trabalho do/a assistente social.

Entre as questões abordadas estão: aplicabilidade da lei em órgãos públicos e para profissionais que exercem cargos comissionados; distribuição da carga horária na semana; aplicabilidade para profissionais cuja nomenclatura do cargo é genérica; profissionais que exercem, concomitantemente, atividades inerentes à profissão e outras de natureza administrativa; orientações para redigir documento para implementação da lei; perda de benefícios ao ter a carga horária reduzida; demissão ou contratação de outra/o profissional com salário menor; profissionais que realizaram concurso público para a jornada de 40 horas e adequação de edital de novos concursos.

O documento aponta ainda as consequências do não cumprimento por parte das instituições empregadoras e procedimentos em situações de pareceres jurídicos contrários.


Atenção: alerta de mensagens falsas
Falsos emails em nome do CFESS tem sido enviados para quem fez o cadastro no site do Conselho Federal. A mensagem, com o título “Portaria 2011”, traz o texto: “ APROVADA A LEI 12.317/2010, BAIXE O ARQUIVO PARA VER A PORTARIA.Nesta terça-feira, 21 de dezembro, o CFESS teve acesso à Portaria n.º 3353/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)”. Em seguida, há um link para que a pessoa clique e veja a portaria.
Informamos que essa mensagem não é do CFESS. Os boletins do CFESS são enviados pela Assessoria de Comunicação e vêm com a imagem superior e a formatação características do “CFESS Informa”. O Conselho Federal esclarece também que o link da falsa mensagem não deve ser clicado, a afim de se evitarem possíveis prejuízos aos computadores do/a usuário/a.

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta – 2008/2011
Comissão de Comunicação
Diogo Adjuto - JP/DF 7823
Rafael Werkema - JP/MG 11732
Assessoria de Comunicaçãocomunicacao@cfess.org.br

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