segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

VIOLENCIA CONTRA A MULHER EM PONTE NOVA - UM RETRATO DO CONVIVIO FAMILIAR

A Lei Maria da Penha, número 11.340, sancionada em 07 de Agosto de 2006, foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; além de estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Com este trabalho objetiva-se analisar a divulgação e disseminação da execução desta Lei na cidade de Ponte Nova - MG. O método utilizado foi a pesquisa bibliográfica e entrevistas a profissionais da área. Pode-se observar que faltam informações sobre como efetivar os direitos e para que realmente foi criada esta Lei. Na pratica, constatou-se que há muitas reclamações de profissionais sobre a falta de publicações e materiais que fundamentem as atividades cotidianas. Segundo o portal nacional “Violência contra a mulher”, estima-se que mais da metade das mulheres agredidas sofrem caladas e não pedem ajuda.; muitas desistem pela demora na apuração, sentem vergonha ou dependem emocional ou financeiramente do agressor. As autoridades e as ONGs recomendam a denuncia e a criminalização dos agressores por questão de justiça e respeito. E estudo mencionado no citado portal mostra que além da agressão em si, as vítimas sofrem mal-estar físico e psicológico, dificuldade para dormir, pesadelos, estado de alerta constante e falta de perspectiva futura. Portanto vem acrescentar quando o Estado intervém para garantir a integridade física e psíquica dos membros da família. Em 29/07/2010 o juiz-cooperador criminal, Thiago G. Gandra do Fórum de Ponte Nova, e x p e d i u duas sentenças de lesão c o r p o r a l contra mulheres, uma de 1 mês de detenção – transformada em prestação de serviços à comunidade e outra de 5 meses de d e t e n ç ã o. Nas duas sentenças, o juiz se explica: “Em casos de violência doméstica, os crimes normalmente são cometidos clandestinamente, de forma que as palavras da vítima possuem especial valor probatório
 Autores:
Markelly De Oliveira Bergamini (A)
Luciana Martiniano Ferreira (O)
Jussara Antônia De Almeida (CA)
 Publicado no XVIII SIC, em 2010. 

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